Já está em vigor a nova lei que autoriza a Justiça a pedir que sejam feitos exames de DNA em parentes consanguíneos, como irmãos, para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.
A Lei 14.138/21 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada na edição de segunda-feira (19) do Diário Oficial da União. Ela altera a Lei de Investigação de Paternidade.

Segundo ela, a maior dificuldade das mães, nesta situação, é de descobrir o paradeiro do suposto pai.
“A maior dificuldade é encontrar o possível pai. Poder fazer o exame com os parentes consanguíneos, geralmente avós e irmãos, irá facilitar o processo. Outras medidas entram para o reconhecimento, como testemunhas e mensagens de texto, por exemplo”, explicou.
Anne Brito, advogada de Família e Sucessões, esclareceu que já há decisões judiciais que pedem exames com parentes próximos.
“A nova legislação traz mais segurança porque existiam interpretações diferentes. Agora o juiz vai convocar os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade”, ressaltou.
Presunção de paternidade significa que o juiz conclui que uma pessoa é filha de outra por meio de indícios e suposições.
Defensora Pública Titular da Primeira Vara de Família de Vitória, Priscila Libório, destacou que muitos casos já foram julgados improcedentes por falta de provas justamente porque parentes próximos ao suposto pai se recusavam a fazer o teste de DNA.
“A presunção não poderia ser aplicada aos parentes próximos, como irmão, avó, tio. Se o pai morreu ou ninguém sabe o paradeiro, não era possível presumir que a negativa dos parentes era para não reconhecer a paternidade”, disse.
Ela ainda lembra que a Defensoria Pública custeia exames de DNA para as pessoas que não tenham como pagar pelo teste.
Saiba mais
Lei 14.138/21
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Permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.
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Pelo texto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.
Como era
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Em casos em que o suposto pai tivesse morrido ou com paradeiro desconhecido, a lei não poderia determinar a presunção de paternidade aos parentes próximos que se recusassem a fazer o exame de DNA.
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Não era possível considerar que a negativa dos parentes significava uma recusa em reconhecer a paternidade do suposto pai que morreu ou tem paradeiro desconhecido.
Como fica
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Agora, caso o suposto pai tenha morrido, ou não seja encontrado pela Justiça, será determinado que parentes próximos façam o exame de DNA.
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Caso os parentes consanguíneos se recusem a fazer o teste, o juiz pode concluir pela presunção de paternidade, ou seja, que uma pessoa é filha de outra por indícios e suposições.
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O juiz, porém, terá de juntar outras provas, como testemunhas, mensagens de texto entre o casal ou pessoas próximas, por exemplo.
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Parentes consanguíneos são aqueles de grau mais próximo, como filhos, irmãos e pais do suposto pai.
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Fonte: Advogados consultados.