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Novo documento emitido pelo Detran unifica Licenciamento e Propriedade do Veículo

O Certificado de Registro de Veículo (CRV), popularmente conhecido por DUT ou “verdinho”, será unificado ao Certificado de Registro e Licenciamento ...

Documento disponibilizado em versão digital

Última atualização

O Certificado de Registro de Veículo (CRV), popularmente conhecido por DUT ou “verdinho”, será unificado ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e), de forma digital, sendo necessário ser expedido apenas quando o proprietário realizar um serviço que exija um novo registro no veículo.

 A medida, que vale para todo o país, está disposta na Resolução Nº 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 15 de dezembro de 2020.

Documento disponibilizado em versão digital (Foto: Divulgação / Detran-ES)

O antigo DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Os documentos impressos em papel-moeda verde, expedidos antes da medida entrar em vigor, continuarão valendo. O Detran-ES não vai interromper atendimentos para implantar o novo serviço.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento do Detran|ES. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.


SAIBA MAIS
O que muda


Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo.

Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.


Situações em que se deve registrar o veículo

  • Compra de veículo zero km;
  • Compra/venda de veículo usado;
  • Mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
  • Mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

Fonte: Detran-ES

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