Carinho, atenção, diálogo e uma bronca na hora certa fazem toda a diferença para construir uma relação de afeto entre pais e filhos. No entanto, quando um relacionamento acaba e o divórcio se torna a melhor opção, uma das maiores aflições sentidas pelos pais é como lidar e o que fazer com as crianças.
Para diminuir o efeito negativo do divórcio para os pequenos, a legislação brasileira estabeleceu a guarda compartilhada como regra em 2014. Tanto que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2017 e 2020 foram registradas 8.020 crianças de casais divorciados no Estado que dividem a guarda.
Em muitos arranjos familiares, a criança ou adolescente fica sob responsabilidade da mãe de segunda a sexta, e com o pai nos finais de semana. Porém, apesar de ser o padrão, os advogados afirmam que não há determinação na legislação que especifique como deve ser dividida a guarda após o divórcio.
A advogada Kamilla Dias, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que isso ocorre por ser um padrão cultural.
“Por muito tempo a mulher foi vista como o ‘lar base’ após o divórcio. Apesar de ainda ser assim na maioria dos casos, tem existido uma evolução nesse aspecto”.
A advogada familiarista Geovanna Lourenzini, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Vila Velha, afirma que a desconstrução do machismo vem aumentando o espaço para o convívio equilibrado.
“O Judiciário vem percebendo essa alteração. Antes estabelecíamos visitas, hoje regulamentamos convivência. Pai presente convive, não visita”, ressalta ela.
No entanto, a decisão da guarda compartilhada deve ser consensual. Quando há discordâncias, é o magistrado quem decide o melhor para as crianças.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Serra, Fábio Gama ressalta que, nesse momento, o melhor para a criança deve ser o balizador de qualquer discussão judicial.
“O objetivo da lei é que a convivência do filho com os pais aconteça de maneira equilibrada. Quando a decisão chega para o juiz, o caso deve ser resolvido colocando a criança onde o ambiente será ‘menos desfavorável’ para ela”.
Boa relação para criar filhos juntos
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A cabeleireira Francini Ferrari, de 33 anos, e o gerente comercial Alex de Oliveira Bucker, de 39 anos, são pais de Miguel, de 9 anos, e Maria, de 6 anos. Mesmo após o divórcio, há dois anos, eles acreditam que manter uma relação amigável é essencial para a criação dos filhos.
“Nós optamos pela guarda compartilhada porque seria o melhor para o Miguel e para a Maria. Eles moram comigo, mas estão sempre em contato com o pai”, conta Francini.
Tanto que, apesar dos fins de semana serem alternados entre eles de 15 em 15 dias, Alex tem pelo menos uma noite durante a semana com as crianças.
“Muitas vezes chego do trabalho e a primeira coisa que faço é pegar eles para dormirem comigo”, diz o pai.
Responsabilidade
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A pedagoga Juma Michele de Medeiros e o guarda municipal Thiago Vendramini se separaram há oito anos. Segundo eles, desde o primeiro momento a decisão foi que ficariam em tempo igual com o filho Victor, de 11 anos. “A guarda compartilhada traz responsabilidade para os dois lados e isso é fundamental. Decidimos tudo do Victor juntos”, revela Juma.
Quem também se envolve com a criação do menino é a avó paterna Ivaldete Vendramini. É o que afirma Thiago. “O que ela proporciona para o meu filho, como avó, é algo que eu desejaria para todos”.
SAIBA MAIS
Tipos de guarda
Guarda alternada
- Concede de maneira exclusiva a cada genitor a guarda no período em que estiver com seu filho, alternando-se os períodos de convívio.
Guarda compartilhada
- No Brasil, a guarda mais comum é a compartilhada, quando exercida conjuntamente pelos pais, ou por duas ou mais pessoas. Passou a ser a regra geral, ficando a guarda unilateral como exceção.
Guarda nidal
- Traz o sentido de que os filhos permanecerão no “ninho”, e os pais é quem se revezarão. A cada período, um dos genitores ficará com os filhos na residência original do ex-casal.
Guarda unilateral
- Elencada no artigo 1.583 do Código Civil, prevê que apenas um dos pais será o responsável pela criança, e o outro passa a ter direitos de convivência e de supervisão na educação e desenvolvimento de seu filho.
O que diz a lei
- Pela Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a guarda compartilhada é a regra. Prevê que os pais têm os mesmos direitos e deveres com os filhos. Terá residência fixa, mas o tempo de convívio será dividido de forma equilibrada.
- Como ela é regra, ambos devem estar aptos ao exercício do poder familiar que são: criação, educação, consentimento para casar, viajar, mudar de residência e a exigência de respeito, obediência e serviços próprios da idade.
- Os outros tipos de guarda são exceções, determinadas pela Justiça em casos específicos.
- Quando não é possível determinar a guarda compartilhada, vai ser apurado quem tem a maior capacidade parental e definida outra guarda.
O que é proibido
- Dificultar o contato do pai ou da mãe com os filhos pode configurar ato de alienação parental, o que configura crime.
- O genitor poderá ser punido com a perda do poder familiar, além de correr o risco de sofrer outras penas.