Pais separados que podem ser afastados dos filhos por conta da pandemia do novo coronavírus. É o que sugere o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e já tem sido acatado pela Justiça.
A justificativa é de que a mudança de ambiente das crianças e o contato com diferentes pessoas pode aumentar o risco de contágio.
Segundo o especialista em Direito de Família, Thiago Vargas Simões, não existe uma previsão legal específica para momentos como esse em que a sociedade passa. No entanto, ele ressalta que a saúde da criança deve ser preservada.
“Alguns pais insistem no contato físico, o que é um risco muito grande, pois expõem a criança a uma situação de saúde muito grave. Por uma questão de prudência, o melhor é evitar o contato e ampliar a convivência audiovisual”, afirmou.
É justamente o que sugere o Conanda. Em um documento emitido sobre o assunto, a entidade diz que a melhor solução é que as visitas e os períodos de convivência sejam substituídos por contatos via internet e telefone.
“Os filhos devem ficar preferencialmente em companhia do genitor ou genitora que esteja menos exposto ao contágio de covid-19”, afirmou o especialista em direito da Infância e da Juventude, Ariel de Castro Alves.
De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha, a maioria dos pedidos de suspensão de visitas tem sido feito por parte da mãe, ou então do pai recorrendo para que a mãe não impeça a visita.
“A maioria das decisões judiciais tem sido favoráveis à suspensão”, ressaltou.
Grande parte dos conflitos, no entanto, está sendo resolvido com acordos entre os pais ou até mesmo entre advogados e clientes.
Foi o que aconteceu com uma mãe que mora na Grande Vitória. Com medo de que o filho fosse infectado, ela buscou a advogada para acionar a Justiça e impedir o pai de ver a criança. A própria advogada negou, buscando a conciliação.
“Se de um lado os pais precisam analisar o risco da doença, por outro lado há o direito de convivência de ambos. A lei não dispõe de nada em específico deste momento. Em tese, a guarda compartilhada deveria continuar sendo seguida. A regra é o bom senso”, analisou a advogada Francislene Paiva.
Saiba mais
O que diz a lei?
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Não existe lei específica para definir como fica a guarda compartilhada em situações como essa, de pandemia e isolamento social.
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A Constituição Federal, no entanto, diz que é dever da família, sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, o direito à vida e à saúde.
O que deve ser feito?
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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda como melhor solução, para não expor a saúde da criança e do adolescente a risco, que o menor fique somente com um dos pais.
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Neste caso, as visitas e períodos de convivência seriam substituídos por contatos via telefone e internet.
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A maioria das decisões judiciais tem sido favoráveis à suspensão das visitas.
Fontes: Conanda, Constituição Federal e especialistas consultados.
