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GUARDA COMPARTILHADA

Pais vão à Justiça para sair do Brasil com os filhos

Nova decisão permite que, caso a mãe ou o pai queira se mudar para o exterior, esse modelo de guarda continua valendo

Mãe e filho arrumam mala

Última atualização

 
















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Uma decisão da Justiça criou, no último mês, novos parâmetros para os casos de pais que possuem a guarda compartilhada dos filhos.

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A medida definiu que, caso um dos pais decida se mudar para fora do Brasil, a guarda compartilhada continua valendo. A mudança provém do caso de uma mãe, divorciada, que conseguiu na Justiça o direito de morar com a filha na Holanda.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, na guarda compartilhada, a custódia física conjunta da criança não é obrigatória. Por isso, mesmo que os pais morem em países diferentes, esse regime pode ser fixado.

A advogada Kelly Andrade explica que a medida cria bases para outras decisões judiciais. “Essa decisão é orientativa, uma vez que não havia um posicionamento único a respeito da matéria. Agora, há esse parâmetro, uma orientação jurisprudencial que confere mais segurança referente aos direitos das crianças”, contou.

A advogada lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já determina  as questões referentes a viagens de menores de idade para o exterior, seja por mudança de domicílio ou não.

“Essa resolução do CNJ exige que ambos os genitores do menor autorizem expressamente essa viagem, independente de quem detém a guarda do filho”, explicou.

A  mudança de país, no entanto, não implica no rompimento de laços afetivos.  “Não significa que haverá distanciamento afetivo do filho. Hoje temos muitos meios de manter o contato e o relacionamento, já que a tecnologia reduziu as distâncias”, disse Kelly.

A advogada Rayane Vaz indica que a guarda compartilhada permite que os pais respondam e tomem decisões por seus filhos de forma igualitária.

“O objetivo da guarda compartilhada é preservar os vínculos afetivos com ambos os genitores e garantir a convivência de modo igualitário, o que se torna inviável com a mudança para o exterior”, pontuou.

A advogada defende cautela nessas decisões, especialmente para se evitar a chamada alienação parental, quando um dos guardiões da criança ou adolescente interfere no contato ou no afeto do filho em relação ao ex-cônjuge.

 
















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FIQUE POR DENTRO

Especialistas aconselham cautela

A decisão

– A guarda compartilhada pode ser fixada nos casos de pais que decidem mudar de país.

– A custódia física conjunta da criança não é uma exigência, por isso, não há impeditivo para a mudança dos filhos para o exterior.

– O entendimento foi definido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), partindo do caso de uma mãe que conseguiu o direito de morar com a filha na Holanda. 

– A decisão do STJ tem caráter orientativo, ou seja, serve como base de interpretação para outros casos.

Direitos

– Especialistas aconselham cautela e sensibilidade na análise dessas decisões.

– A advogada Rayane Vaz pondera que a decisão não deve ser utilizada para a prática de alienação parental.

– A alienação acontece quando um dos guardiões da criança ou adolescente interfere no contato ou no afeto do filho em relação ao ex-cônjuge. 

– O direito de convivência familiar é assegurado à criança e aos pais.

Tipos de guarda

– A relatora do caso diferenciou a guarda compartilhada de guarda alternada durante o recurso. 

– No caso do sistema compartilhado, é desejável que seja definida uma residência principal para os filhos.

– Na guarda alternada, há a fixação de dupla residência. Dessa forma, o filho mora com cada um dos pais por determinado período.

Fonte: Especialistas entrevistados. 

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