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Paralisação: Governo diz que “cobradores não podem e não serão demitidos”

Os cobradores que atuam no Sistema Transcol foram afastados em março, em função da pandemia do coronavírus. Ainda não há uma previsão para o retorno ...

Movimento no Terminal Campo Grande durante paralisação

Última atualização

Os cobradores que atuam no Sistema Transcol foram afastados em março, em função da pandemia do coronavírus. Ainda não há uma previsão para o retorno dos profissionais, tendo em vista que o Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende a cobrança em dinheiro nos coletivos.

Por isso, uma paralisação acontece na manhã desta segunda-feira (4). O pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários) é que os ônibus só deixem as garagens das empresas com a presença dos cobradores.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) informou que “os profissionais que atuam como cobradores do Sistema Transcol não podem e não serão demitidos, tendo em vista o prazo de estabilidade da Lei Federal nº 14.020 e do acordo firmado com o Tribunal Regional do Trabalho em 2019”.

A Semobi destaca que os trabalhadores devem retornar ao trabalho “em funções a serem definidas pelos consórcios operadores do Sistema”.

Os cobradores foram convocados pelo Sindirodoviários a comparecerem aos postos de trabalho na madrugada desta segunda.

“Os cobradores abraçaram a causa, motoristas dando apoio. O cobrador ocupa seu posto de trabalho, o motorista senta na cadeira, mas é a empresa que não deixa o ônibus sair”, explicou o Sindirodoviários.

Informações iniciais dão conta de que apenas os ônibus com ar-condicionado, que já circulavam sem os cobradores, estão saindo das garagens.

Movimento no Terminal Campo Grande durante paralisação (Foto: Fábio Nunes/ AT/ 04/01/2021)

Internautas relataram que os pontos e os ônibus que estão passando estão cheios.

Confira a nota da secretaria na íntegra:

“A Semobi reitera que a continuidade da suspensão da cobrança em dinheiro nos coletivos foi definida levando-se em consideração o Decreto de estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo, que estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos,danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19). Consequentemente, a função de cobrador no interior dos coletivos também fica suspensa com base no mesmo decreto.

A Semobi reforça que os profissionais que atuam como cobradores do Sistema Transcol não podem e não serão demitidos, tendo em vista o prazo de estabilidade da Lei Federal nº 14.020 e do acordo firmado com o Tribunal Regional do Trabalho em 2019. Desta forma, estes trabalhadores devem retornar ao trabalho em funções a serem definidas pelos consórcios operadores do Sistema.

Assim, a Semobi acredita mais uma vez no bom senso da categoria em não promover movimentos que prejudiquem a população e a própria categoria nesse momento de cautela em relação a pandemia, uma vez que a medida também visa a saúde dos próprios trabalhadores e que tem colaborado, junto com outras medidas, para o baixo nível de contaminação entre os trabalhadores do sistema”.

O que diz o GVBus

Também por meio de nota, o GVBus afirmou que “a paralisação realizada pelo Sindirodoviários é abusiva, conforme liminar deferida pela justiça do trabalho, no dia 02/01/2021. Em caso de descumprimento da liminar, está prevista multa de R$10 mil reais por dia. Além do GVBus, as empresas também conseguiram uma liminar de interdito do movimento, no dia 31/12/2020.

Ressaltamos que os representantes do sindicato foram informados sobre a primeira liminar deferida, recebendo cópias das mesmas, desde a quinta-feira, dia 31/12, via Whatsapp pelas empresas.

O GVBus esclarece ainda que, apesar do fim do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em 31/12/2020, o Governo do Estado editou a portaria 045-S em 28/12/2020, suspendendo a atividade dos cobradores em razão da obrigatoriedade do pagamento eletrônico da passagem e para resguardar a saúde deles.

Dessa forma, ressaltamos que não haverá qualquer prejuízo aos colaboradores que, embora não cumprirão jornada de trabalho nos coletivos, permanecerão afastados e receberão integralmente o seus salários e benefícios previstos no acordo coletivo. Destacamos que esses trabalhadores possuem garantia provisória no emprego, conforme a Lei n.º 14.020/2020″.
 

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