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Após ser atingida pelas portas de um ônibus do Sistema Transcol, enquanto tentava descer do coletivo, uma passageira será indenizada em R$10 mil. A mulher ficou com a cabeça presa às portas do veículo por alguns instantes e caiu no chão.
Segundo a passageira, no momento que o ônibus parou, ela era a última a descer, e quando estava no penúltimo degrau do coletivo, foi surpreendida pelo fechamento das portas que a atingiram na parte frontal da cabeça, levando-a ao chão com o impacto. Na ocasião, a vítima precisou ser socorrida por funcionários da empresa.
O Tribunal de Justiça, por meio da 2ª Câmara Cível do (TJES) determinou que o valor de R$ 10 mil seja pago pela seguradora contratada pela empresa de transporte. Segundo o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, as provas apresentadas apontam que houve imprudência do motorista do coletivo, o que foi motivo para o acidente envolvendo a passageira.
Para a Justiça, a empresa alegou que a responsabilidade do incidente teria sido da mulher, pois a vítima teria agido de forma imprudente no momento da descida do ônibus. Porém os magistrados, decidiram por unanimidade em favor da vítima.
“Aliás, em sua contestação, a concessionária de serviço público clarifica que as portas foram fechadas de modo precipitado, porque a apelada ainda não tinha concluído a sua descida, bem como que o motorista não tomou nenhuma atitude para tentar impedir o fechamento das portas’, ressalta o desembargador em seu voto.
O desembargador também decidiu que o valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização por danos morais, segundo súmula nº 246 do Superior Tribunal de Justiça.