A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma passageira que sofreu abuso sexual dentro de um trem. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21). Cabe recurso.
A vítima foi abordada por um suspeito, que ejaculou na direção da vítima dentro de um vagão da empresa. O crime foi presenciado por outros usuários e ocorreu em 2017. O fato não foi negado pela companhia, de acordo com o processo.
Segundo a sentença do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, a companhia é culpada por não ter cumprido o contrato de transporte em questão e por ter deixado de levar a autora ilesa ao local de destino.
O juiz também afirmou na sentença que o assédio gerou evidentes ofensas extrapatrimoniais e irreparável trauma à mulher. Como o processo corre em segredo de Justiça, não foi possível confirmar se o suspeito continua preso.
A CPTM informou que irá recorrer da decisão, mas que repudia casos de abuso sexual dentro e fora dos trens. A empresa, ligada à gestão Geraldo Alckmin (PSDB), disse que, em 80% de processos semelhantes, a Justiça tem considerado que ela “não é responsável pelo ato doloso de terceiros”.
A companhia diz que intensificou o treinamento dos empregados das áreas de segurança e operação para atendimento às vítimas de abuso sexual e que conta com 1.300 agentes uniformizados e à paisana.
