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Perseguir alguém pode dar até três anos de cadeia

A perseguição obsessiva pode ter uma pena mais rígida. Dois projetos de lei do Senado Federal tornam mais dura a punição para a prática de stalking, ...

Ana Hickmann foi feita refém por um fã que a perseguia nas redes sociais e acabou assassinado, em 2016

Última atualização

 (Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação)A perseguição obsessiva pode ter uma pena mais rígida. Dois projetos de lei do Senado Federal tornam mais dura a punição para a prática de stalking, termo em inglês que se refere à vigilância exagerada que uma pessoa faz a outra, muitas vezes, forçando contatos, seja por meio da internet ou pessoalmente.

Os projetos 1.414/2019, da senadora capixaba Rose de Freitas, e o 1.369/2019, da senadora Leila Barros, do Distrito Federal, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e agora seguem para a Câmara dos Deputados.

A lei em vigor prevê prisão simples de 15 dias a dois meses, e o ato é considerado contravenção penal. O projeto da senadora Rose de Freitas prevê prisão simples, de dois a três anos. Já o de Leila Barros estipula de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos.

O advogado Rivelino Amaral diz que esse é um passo histórico no Brasil (Foto: Acervo Pessoal)De acordo com o advogado criminalista Rivelino Amaral, a perseguição exagerada a outra pessoa é uma prática comum no Brasil.

“Muitas vezes, as pessoas buscam relacionamentos nos meios eletrônicos e se expõem de maneira acentuada. E quando querem colocar um limite, muitas vezes não conseguem”, afirmou.

Ele aconselha que a vítima faça a denúncia. “É um erro as pessoas acharem que quem está importunando ou ultrapassando os limites não vai ser localizado”, afirmou.

Se a vítima for mulher, o PL 1.414/2019 prevê medidas da Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor. “Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, ressaltou Rose de Freitas na justificativa do projeto.

Um dos casos que mais chamou atenção no País foi o da apresentadora Ana Hickmann, que foi perseguida por um fã em 2016. Rodrigo Augusto de Pádua invadiu um quarto de hotel onde ela estava, e a fez refém. Ele foi morto a tiros pelo cunhado de Ana.
Ana Hickmann foi feita refém por um fã que a perseguia nas redes sociais e acabou assassinado, em 2016 (Foto: Divulgação )
Para o psicólogo Alexandre Brito, o perseguidor tem uma relação de posse com seu alvo. “O stalker é um ‘caçador’. A relação dele com o outro é de posse e pode ter várias causas: afeto, amor, ódio, inveja, vingança”, afirmou.

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