
Os projetos 1.414/2019, da senadora capixaba Rose de Freitas, e o 1.369/2019, da senadora Leila Barros, do Distrito Federal, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e agora seguem para a Câmara dos Deputados.
A lei em vigor prevê prisão simples de 15 dias a dois meses, e o ato é considerado contravenção penal. O projeto da senadora Rose de Freitas prevê prisão simples, de dois a três anos. Já o de Leila Barros estipula de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos.

“Muitas vezes, as pessoas buscam relacionamentos nos meios eletrônicos e se expõem de maneira acentuada. E quando querem colocar um limite, muitas vezes não conseguem”, afirmou.
Ele aconselha que a vítima faça a denúncia. “É um erro as pessoas acharem que quem está importunando ou ultrapassando os limites não vai ser localizado”, afirmou.
Se a vítima for mulher, o PL 1.414/2019 prevê medidas da Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor. “Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, ressaltou Rose de Freitas na justificativa do projeto.
Um dos casos que mais chamou atenção no País foi o da apresentadora Ana Hickmann, que foi perseguida por um fã em 2016. Rodrigo Augusto de Pádua invadiu um quarto de hotel onde ela estava, e a fez refém. Ele foi morto a tiros pelo cunhado de Ana.
Para o psicólogo Alexandre Brito, o perseguidor tem uma relação de posse com seu alvo. “O stalker é um ‘caçador’. A relação dele com o outro é de posse e pode ter várias causas: afeto, amor, ódio, inveja, vingança”, afirmou.
