- Vitória, ES 24°C

Vitória 24°C

Anúncio
CIDADES

Plano de saúde vai pagar cirurgia reparadora de paciente que fez bariátrica

Juiz entendeu que a indicação médica é um procedimento complementar à cirurgia

Plano de saúde vai pagar cirurgia reparadora de paciente que fez bariátrica

Última atualização

 













|













Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:



 

Uma paciente, que passou a apresentar problemas de saúde devido à flacidez da pele, após bariátrica, vai ter a cirurgia reparadora paga pelo plano de saúde. A operadora também foi condenada a indenizar a cliente em R$ 3 mil por danos morais.

A mulher contou que, após o procedimento, teve perda maciça de peso e flacidez de pele em diversas partes do corpo, o que lhe acarretou problemas de saúde. Por isso, foi indicada cirurgia reparadora, que consiste em dermolipectomia, braquioplastia, cruroplastia e mamoplastia com prótese, as quais teriam sido negadas pelo plano de saúde.

A operadora de saúde por sua vez, alegou que os procedimentos negados são estéticos e que não há indicação para proteção da saúde ou interferência na funcionalidade das atividades cotidianas da cliente.

O juiz da 4ª Vara Cível de Vitória observou que, conforme laudo médico apresentado, a indicação da cirurgia de reparação se trata de procedimento complementar à cirurgia bariátrica, de natureza não estética, imprescindível para a melhora na qualidade de vida da paciente.

“É bem verdade que a cirurgia bariátrica, por promover grande perda repentina de peso, acarreta consequências físicas que não podem ser tratadas como mera condição estética para o paciente, todavia, necessário se faz que os profissionais médicos indiquem e justifiquem a necessidade de realização do procedimento, apontando a prejudicialidade na qualidade de vida do indivíduo”, destacou o magistrado.

Em relação aos danos morais, o juiz entendeu que a recusa no tratamento gerou angústia e sofrimento à paciente, além de ter atrasado a realização dos procedimentos, motivo pelo qual fixou a indenização em R$ 3 mil.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.