
A partir de hoje, os envolvidos deverão registrar o boletim de ocorrência pela internet, em um novo sistema disponível no site da PM e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES).
Até então, as viaturas da polícia se deslocavam ao local do acidente quando os veículos não conseguiam mais se locomover após a colisão. Essa prática era feita para o registro da ocorrência.
A partir de agora, os policiais não vão mais até o local, mesmo nos casos em que os veículos não sejam retirados pelos motoristas, que são responsáveis pela remoção.
A viatura só vai até o local quando houver vítima. O registro da ocorrência será feito online pelo próprio condutor.
“Ele pode fazer isso até em casa, depois do acidente, no prazo de três dias. É uma comodidade, evita o estresse de ter de esperar a chegada da polícia e garante mais fluidez ao trânsito, evitando que o veículo fique aguardando”, ressaltou o diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira.
“Sem a necessidade de ir até o local, os policiais ficam liberados para fazer a segurança pública e a fiscalização do trânsito, atendendo melhor a população”, completou.
Para fazer a ocorrência online, basta acessar o site do Detran ou da PM e clicar em Boletim de Trânsito.
O sistema, então, faz cinco perguntas iniciais: se a pessoa tem mais de 18 anos, se alguém ficou ferido, se o acidente ocorreu no Espírito Santo e na Grande Vitória e se foi em uma rodovia federal.
Após responder às perguntas, o condutor é direcionado para o início da declaração, onde colocará seus dados pessoais, sua identificação, endereço do acidente e detalhes da ocorrência. Ao final, é possível salvar o documento ou imprimir.