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Prefeituras da Grande Vitória notificam 6.500 e dão prazo para recurso

Condutores que não foram localizados pelos Correios tiveram suas placas publicadas no Diário Oficial em Vitória, Vila Velha e Cariacica

Prefeituras da Grande Vitória notificam 6.500 e dão prazo para recurso
- Trânsito em Vitória: a partir da data de publicação de cada edital, são 30 dias para condutor apresentar defesa
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Camila Lima

Jornalista formada pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua há 7 anos no jornal A Tribuna. Integrante da editoria de Cidades, tem como principal foco a cobertura de saúde, área na qual construiu sólida experiência em reportagens, entrevistas e coberturas de eventos pelo Brasil. Apresenta o podcast Fala, Doutor, dedicado a levar informação acessível e de qualidade sobre medicina e bem-estar ao público.

Última atualização

Quem não é localizado pelos Correios após cometer uma infração de trânsito pode acabar encontrando a própria placa do carro no Diário Oficial (DIO).

Foi o que ocorreu com mais de 6.500 registros de infrações publicados recentemente pelas prefeituras de Vitória, Cariacica e Vila Velha. Como há placas repetidas entre os registros, o número não representa necessariamente a quantidade de motoristas notificados.

A partir da data de publicação de cada edital, o proprietário tem 30 dias para apresentar defesa ou, quando cabível, indicar o condutor responsável pela infração, conforme as regras previstas na legislação de trânsito.

Apenas em Vila Velha, foram mais de 2.500 notificações divulgadas na quarta-feira (30) no DIO do município. A prefeitura explicou, por meio de nota, que a publicação por edital é utilizada pela administração pública quando não é possível efetivar a notificação por via postal.

Em Cariacica, nas duas últimas semanas, foram publicadas 2.361 notificações por meio de DIO. Na capital, o edital de notificação de autuação por infração de trânsito, divulgado no dia 21 de setembro, teve mais de 1.600 registros.

Segundo o especialista em Trânsito Josimar Amaral, o procedimento de divulgação de notificação por edital é previsto pela legislação e dá ao proprietário novo prazo para apresentar defesa ou indicar quem estava dirigindo o veículo.

“As resoluções que estabelecem as formas de notificações já existem há muitos anos. Como as notificações são feitas por remessa postal e não há a resposta da entrega, a resolução prevê que seja feita a notificação por edital”, explica.

Segundo o capitão Anthony Moraes Costa, consultor em Segurança Viária, após receber a Notificação de Infração, o proprietário tem 30 dias para indicar o real condutor ou apresentar defesa prévia, apontando possíveis erros na autuação. Se a defesa for aceita, a penalidade é cancelada. Caso contrário, é emitida a Notificação de Penalidade, e o autuado pode recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari), em primeira instância.

Se o recurso for negado, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em segunda instância, também no prazo de 30 dias. “Caso os argumentos apresentados sejam sólidos, a infração será anulada. Caso contrário, será imposta ao infrator”.

Fique por dentro 

Notificação de Autuação (NA)

Beículos no trânsito: nem toda  infração é atribuída ao motorista. Há casos em que a responsabilidade é do proprietário
Beículos no trânsito: nem toda infração é atribuída ao motorista. Há casos em que a responsabilidade é do proprietário Foto: Fábio Nunes/AT – 04/09/2026
  • É a primeira etapa. A partir dela, o proprietário pode apresentar defesa da autuação e, quando a infração for de responsabilidade de quem estava dirigindo, indicar o real condutor. O prazo consta na própria notificação e, nos casos de publicação por edital, é de no mínimo 30 dias.

Notificação de Penalidade (NP)

  • É emitida quando a autuação não é cancelada. Nessa etapa, o interessado pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se o recurso for negado, ainda há possibilidade de recurso ao Cetran-ES, conforme as regras e os prazos indicados na notificação.

O veículo estava sendo conduzido por outra pessoa?

  • Se a infração for de responsabilidade do motorista e ele não tiver sido identificado no momento da abordagem, o proprietário deve fazer a indicação dentro do prazo da Notificação de Autuação.
  • Atenção para veículos de empresas: quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, a empresa deve identificar o condutor. Se não fizer a indicação dentro do prazo, poderá ser aplicada uma multa adicional pela não identificação do motorista.
  • Nem toda infração é atribuída ao motorista. Há casos em que a responsabilidade é do proprietário, como situações relacionadas ao licenciamento do veículo.

Onde procurar atendimento

Vitória

  • A defesa pode ser entregue diretamente à Prefeitura de Vitória ou enviada por correspondência com aviso de recebimento para rua Vitório Nunes da Motta, 220, Ed. CIAC Ítalo Batan Regis, Vitória, CEP 29050-480.

Cariacica

  • O condutor notificado precisa ir até o Centro Administrativo da Prefeitura de Cariacica, em Vera Cruz, para os devidos encaminhamentos.

Vila Velha

  • A defesa ou a indicação do condutor pode ser realizada diretamente na Prefeitura de Vila Velha, na avenida Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, ou pelo portal de processos do município. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (27) 3149-7328.

Serra

  • Informou que o último lote de notificações foi publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 10 de agosto de 2026.



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