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Preso do regime semiaberto pode trabalhar como motorista de aplicativo

Segundo os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização do condenado

Magistrado julgou trabalho externo como motorista de aplicativo importante para a ressocialização do preso

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Um detento que cumpre pena em regime semiaberto teve autorização da 1ª Turma Criminal do Tribuna de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para trabalhar como motorista de transporte por aplicativo. As informações são do Correio Braziliense.

Segundo os desembargadores, o trabalho externo é importante para a ressocialização do condenado e, ao negar esse benefício, seria uma forma de estender os efeitos da pena que foi imposta ao autor.

De acordo com os autos do processo, o setenciado cumpre pena de quatro anos e dois meses por adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Os crimes aconteceram sem grave ameaça ou violência e o autor já trabalhava de forma lícita antes do início da execução da pena.

Além disso, o apenado não cometeu faltas disciplinares, “o que levou a Vara de Execuções Penais (VEP) a deferir o pedido de prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica, além de conceder a autorização para o trabalho externo como motorista”, informou a publicação.

Embora o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tenha pedido a revogação do benefício, o magistrado ressaltou que a inserção do preso ao mercado de trabalho “abre uma esperança de regeneração que não pode ser desprezada pelo juiz”. 

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