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Procon fecha projeto que vendia óculos a R$ 1

Iniciativa obrigava os clientes a comprarem as lentes junto das armações. Responsável pela ação era dono de uma ótica na cidade

Bruna Tavares diz que não havia profissionais capacitados para fazer os exames | Foto: Divulgação/Prefeitura de Guarapari

Última atualização


O Procon de Guarapari suspendeu as atividades do projeto social “Visão do Bem” após receber denúncias sobre práticas irregulares.

A iniciativa oferecia exames de vista em troca da doação de 1 kg de alimento não perecível e vendia armações por R$ 1. Mas os consumidores eram obrigados a adquirir as lentes junto da armação, caracterizando venda casada, propaganda enganosa e omissiva.

“Acionamos o Conselho Regional de Medicina (CRM) para verificar se o órgão estava ciente do projeto e para obter orientações sobre as normativas éticas e legais que regulam a atuação dos profissionais responsáveis pelos exames, garantindo a qualidade e a segurança do serviço médico oferecido”, disse a coordenadora do Procon de Guarapari, Bruna Tavares.

O CRM se dispôs a colaborar na fiscalização e, em conjunto com a Vigilância Sanitária da cidade, acompanhou as atividades. A inspeção ocorreu antes do início dos atendimentos e, ao identificar irregularidades, levou à suspensão imediata da ação.

“Constatamos a ausência de alvará de funcionamento e a falta de profissionais habilitados para a realização dos exames. É fundamental alertar a população sobre os riscos de se submeter a esse tipo de atendimento com pessoas não qualificadas. Apenas o médico oftalmologista tem competência para diagnosticar doenças que podem comprometer a saúde ocular do paciente”, ressaltou Bruna.

A ação aconteceria em uma igreja no bairro Adalberto Simão Nader. Durante a fiscalização, identificou-se que o responsável pelo projeto social era proprietário de uma ótica.

“Nossa equipe verificou a prática de venda casada, publicidade enganosa e omissiva, além da ausência de informações claras aos consumidores. O proprietário da ótica será autuado”, completou Bruna.

“A venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, ocorre quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço como condição para obter outro. Já a propaganda enganosa induz o consumidor ao erro, seja por informações falsas ou omissões relevantes”, explicou o advogado Ricardo Almeida.


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