Um professor de Biologia de 37 anos, morador de Marataízes, no Litoral Sul, foi condenado pela Justiça Federal por ter, supostamente, oferecido R$ 15 mil a servidores da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) pelo gabarito de um concurso público da instituição de ensino.
A Justiça fixou pena de dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 510 e prestação pecuniária no valor de R$ 4,3 mil.
A punição é com base no artigo 333: “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
O fato teria ocorrido em 2015. Na ocasião, o professor morava em Alegre, região do Caparaó.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF-ES), ele teria utilizado o nome de outra pessoa e fez a proposta em dois e-mails enviados para a comissão organizadora do concurso.
Da primeira vez, no dia 15 de janeiro de 2015, o professor teria dito que estava interessado no cargo de assistente administrativo do concurso e afirmou que estaria “disposto a dar boa gratificação” para quem conseguisse o gabarito.
“Preciso muito passar num concurso. Estou estudando, mas a concorrência está difícil. Por isso estou disposto a negociar valores altos para conseguir me efetivar e tranquilizar minha vida, principalmente quando se trata de um cargo federal como esse. Não sou um picareta, estou apenas tentando uma coisa que quero.”
Em março daquele ano, o professor teria voltado a enviar e-mail e, desta vez, ofereceu uma quantia de R$ 15 mil. “Estou querendo comprar o gabarito da prova de assistente administrativo que será aplicada no dia 29 de março de 2015. Estou disposto a pagar um valor significativo, minha proposta inicial é de R$ 15 mil.”
As investigações apontaram que o autor dos e-mails utilizou os endereços de IP (protocolo de internet que identifica o computador) da casa do professor e também da escola onde dava aulas, em Alegre.
Professor vai recorrer
O professor negou que tenha tentado comprar o gabarito de um concurso público realizado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 2015, para o cargo de assistente administrativo.
Ele afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça, que o condenou a em prestação de serviços
à comunidade, além de multa de R$ 510 e prestação pecuniária no valor de R$ 4,3 mil.
“Não tenho nada a ver com isso. Fui criado em família pobre, sempre fui bem educado e esse tipo de coisa não condiz com minha personalidade. Jamais teria coragem de fazer isso, pois sei que é ilegal, que é um crime”, afirmou o professor.
Ele alegou ainda que sua rede wi-fi estava desprotegida na época do ocorrido.
“O funcionário que fez a instalação não colocou a senha. Outras pessoas podiam ter acessado a internet. Alguns amigos usavam meu computador. Não sei quem pode ter sido, mas não fui eu”, garantiu.
O professor alegou ainda que sequer estava interessado em fazer o concurso, pois tinha passado em outra disputa, cujo salário era melhor. “Já havia até sido convocado para tomar posse de outro cargo”, afirmou.