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Programa Sinal Vermelho incentiva mulheres a denunciarem agressão

Em mais uma medida de proteção às mulheres, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.188, que cria o programa Sinal Vermelho Contra a Violência ...

Nagila Zardini, Clariana Portela e Isabela Aigner fazem parte do grupo União de Advogadas Contra Violência Sexual

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Em mais uma medida de proteção às mulheres, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.188, que cria o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.

Segundo o programa Sinal Vermelho, a letra “X” escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funciona como um sinal de denúncia de situação de violência.

Nagila Zardini, Clariana Portela e Isabela Aigner fazem parte do grupo União de Advogadas Contra Violência Sexual (Foto: Kadidja Fernandes/ AT)A lei diz que a vítima, que apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa, deve ser encaminhada para atendimento especializado.

“Na pandemia, cresceu o número de violência contra mulheres, que se viam presas dentro de casa com seus agressores e não conseguiam achar uma justificativa para sair. Foi quando começou a campanha de mostrar o sinal vermelho. É uma forma de a mulher pedir socorro sem ela falar nada”, explicou a advogada Nagila Zardini, do grupo União de Advogadas Contra Violência Sexual.

Código

Também foi incluída no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Para a advogada Isabela Aigner, que também faz parte do grupo União de Advogadas Contra Violência Sexual, com a advogada Clariana Portela, a lei é mais um dispositivo de proteção da mulher.

Plantão Especializado da Mulher (Foto: Dayana Souza/AT )“Muitas vezes a mulher pensa que apenas lesões corporais é violência e deve ser denunciado. Essa lei reforça que não precisa deixar marcas para ser violência. A mulher agora é respaldada pelo próprio Código Penal e pela Lei Maria da Penha”, disse Isabela.

De acordo com o professor de Processo Penal e advogado criminalista, Rivelino Amaral, a lei sancionada é um passo a mais na punição de agressores.

“Essa identificação da violência, através do sinal será uma ferramenta para mulheres vítimas de violência em todo o País, que pode ser identificado de forma simples e eficaz”, comentou Rivelino.

Mais de 9 mil denúncias de violência registradas

O Espírito Santo registrou este ano, até junho, mais de 9 mil denúncias de violência contra a mulher. Foram 9.207, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). Também neste período, 19 mulheres foram vítimas de feminicídios no Estado, quando uma mulher é morta em razão de gênero.

Somente na Grande Vitória, foram 3.031 registros de violência doméstica. Apesar disso, a delegada Michele Meira, da Gerência de Proteção à Mulher (GPM) da Sesp, alerta que os números podem ser maiores do que os registrados, pois muitas mulheres não denunciam.

Os dados correspondem à violência física e a outros tipos de violência que também podem ser denunciados e são considerados crimes, como violência psicológica, patrimonial, sexual e moral.

De acordo com a delegada, algumas mulheres desistem de denunciar por temer pela vida ou terem uma dependência emocional ou financeira com o agressor.

“Muitas vezes o autor do delito é uma pessoa que está presente na vida da vítima, mora com ela. Às vezes é uma pessoa que tem contato diário e essa mulher se vê no ciclo de violência emocional, psicológica, patrimonial”, comentou Michele.

Ainda de acordo com os dados, 71,8% das ocorrências de violência aconteceram dentro da residência da vítima, 16,8% foram em via pública.

“Além de denunciar, é muito importante que a vítima também peça uma medida protetiva. Ela também pode ser incluída na patrulha Maria da Penha”, acrescentou a delegada.

Pedido de socorro por gesto sutil

A atenção do dono de um bar em Viana a um gesto sutil salvou a vida de uma servidora pública, de 54 anos, no dia 23 de julho deste ano. Ela pediu socorro a ele, dentro do estabelecimento, fazendo com a boca as palavras “me ajuda!”, sem emitir nenhum som.

O jovem de 25 anos percebeu, chamou a polícia, e o namorado da vítima, que tinha agredido a mulher e estava com ela no bar, foi preso.

Fingiu pedir pizza e ligou para PM

Uma mulher, vítima de violência doméstica, fingiu pedir uma pizza por telefone e ligou para a Polícia Militar, em abril deste ano, na Serra. Percebendo a situação, a operadora enviou socorro policial.

Uma viatura da PM foi à casa da vítima e os policiais foram informados pela própria mulher que ela e o marido chegaram a um entendimento na discussão e que não seria necessário registrar uma ocorrência.


SAIBA MAIS


Campanha

  • A Campanha Sinal Vermelho foi lançada em junho de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como ação emergencial voltado a ajudar as vítimas de violência doméstica na pandemia.

Lei

  • O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.188, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.
  • O texto também inclui o crime de violência psicológica contra a mulher. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
  • O programa prevê que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.
  • O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. A vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa.
  • Em seguida, deve ser encaminhada para atendimento especializado. O texto prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho.

Fonte: Senado Federal e CNJ.

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