Um Projeto de Lei (PL) que visa a indenização de usuários do transporte público no Estado que foram vítimas de roubou ou furto dentro dos coletivos foi aprovado nesta segunda-feira (18), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
O PL Nº 905 de 2019, de
autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), prevê que para obter a indenização o usuário do
transporte coletivo precisa apresentar Boletim de Ocorrência, bem como a discriminação dos pertences roubados ou furtados, e ainda, a
informação da conta bancária para restituição do valor dos
produtos levados durante a ação criminosa.
De acordo com o deputado, o respaldo deve ser dado aos passageiros por ser um direito presente no Código de Defesa do Consumidor. “A proteção dos passageiros, ou seja,
usuários de serviços de transporte, ou simplesmente consumidores,
decorre de uma relação mantida com uma empresa de ônibus por via
de um contrato de transporte transporte e nesse mesmo ato, temos também uma relação de consumo (prestação de serviços), regulada pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou.