O projeto de lei que torna obrigatória a prisão de motorista alcoolizado que matar no trânsito avançou no Congresso Nacional.
De autoria do senador capixaba Fabiano Contarato, o projeto proíbe a aplicação de penas alternativas a quem for condenado por homicídio culposo e lesão corporal no trânsito, quando o condutor estiver sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa.
A proposta foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, e agora vai para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito diz que praticar homicídio culposo na direção é crime sujeito à detenção de dois a quatro anos, além de suspensão e proibição de se obter uma nova carteira de habilitação.
Se o condutor estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a pena aumenta para de cinco a oito anos. O problema é que um decreto de 1940 permite que a prisão seja substituída por penas alternativas, como a prestação de serviço à comunidade.
“Dentro da atual legislação, um motorista que matar alguém estando na direção de um veículo ou lesionar alguém sob a influência do álcool, mesmo condenado à pena de reclusão, não irá ficar preso nem um dia. É lamentável, é uma injustiça. Com esse projeto, nós vamos corrigir isso”, disse o senador.
No caso de lesão corporal culposa na direção, a pena é de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de se obter habilitação. Se o motorista estava sob influência de álcool, também há aumento de pena. A reclusão passa a ser de dois a cinco anos, também com previsão de pena alternativa.
Para Contarato, a mudança na lei para garantir a prisão é um passo importante para acabar com a impunidade.
“Mesmo com os inegáveis avanços decorrentes da Lei Seca, ainda são incontáveis os casos de motoristas que insistem em fazer uso de bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas e deliberadamente assumem o risco de provocar acidentes, aumentando as estatísticas de vítimas fatais e lesões graves”, disse.