- Vitória, ES 26°C

Vitória 26°C

Anúncio
INADIMPLÊNCIA

Risco de prisão para 1.193 pais que devem pensão aos filhos

São pessoas que estão sendo cobradas na Justiça por deixarem de pagar os valores devidos aos filhos no Estado

Muitos pais não pagam pensão alimentícia aos filhos e correm o risco de serem presos

Última atualização

 













|













Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Estilo:



 

Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos pais não pagam a pensão alimentícia dos filhos. 

Somente na Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), há 1.193 ações de execução de alimentos, ou seja, pais que correm o risco de prisão por deverem pensão. O número, porém, pode ser ainda maior, considerando que muitos casos não passam pelo órgão.

A defensora pública Priscila Libório explicou que a ação de execução de alimentos nada mais é do  que a cobrança de alimentos atrasados. 

“Existem duas execuções: a que pede sob pena de penhora e a de prisão. No primeiro caso, é penhorado um bem da pessoa para que a dívida seja paga, como o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”.

Segundo a defensora, 90% dos devedores são homens. “Temos uma cultura de que, com a separação, a criança fique com a mãe. Isso é uma realidade muito forte. Há casos de mães que devem, mas a grande maioria é de pais”.

Diante do avanço da vacinação contra covid e queda de casos de contaminação pela doença, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou a recomendar, no fim do mês passado, a prisão em regime fechado para os devedores de pensão. 

Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, que determinava a prisão em regime domiciliar, ou seja, em casa, para os devedores.

Com a nova determinação, Priscila disse que reiterou todos os pedidos que estão na Defensoria para prisão de pais que estão devendo a pensão alimentícia. “A prisão domiciliar estava sendo um ‘prêmio’ para os pais que devem”, opinou.

 













|













Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Estilo:



 

O advogado Tomás Baldo, especialista em Direito de Família, pontuou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) viu que, com a prisão domiciliar, aumentou muito a inadimplência. Agora, apesar da nova recomendação do CNJ, o juiz vai analisar a circunstância de cada localidade.

“Será considerado o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, como está a transmissão no sistema carcerário e a eventual recusa do devedor em vacinar-se”, explicou.

Até tornozeleira eletrônica

Especialistas afirmam que devedores de pensão alimentícia podem ser obrigados a usar tornozeleira eletrônica, no caso de prisão domiciliar. Porém, eles ressaltam que essa medida depende de cada estado.

Recentemente, o ator André Gonçalves teve prisão domiciliar decretada pela Justiça de Santa Catarina por não pagar pensão alimentícia da filha que teve com a jornalista e atriz Cynthia Benini. 

O ator estava inadimplente desde 2017 e, durante o  período, a dívida chegou a R$ 350 mil. 

A sentença determina que o ator fique em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 60 dias.

“Nem todos que estão em prisão domiciliar usam tornozeleira, mas isso é uma questão de política carcerária. Não é todo estado que terá tornozeleira para todos”, destaca o advogado Tomás Baldo.

“É obvio que, se a pessoa está presa dentro de casa, o ideal é que o Estado tenha condições de fiscalizar se ela está cumprindo a determinação, e a tornozeleira é um meio eficiente, mas caro”, pontua o advogado.

O advogado criminalista Flávio Fabiano explica que, pela lei, antes de todas as exceções geradas pela pandemia, em caso de dívida por pensão alimentícia, a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presidiários comuns.

“O preso por dívida de alimentos não é um preso criminal, mas civil. Ele está ali não pela prática de um crime, mas porque não pagou uma obrigação civil, neste caso, os alimentos. O juiz pode decretar a prisão de 30 a 90 dias”. 

Flávio destaca que, no Espírito Santo, os juízes já voltaram a decretar a prisão em regime fechado aos devedores de pensão. 


SAIBA MAIS


Ações em 2021

  • Há na Defensoria Pública do Espírito Santo 2.103 processos referentes a ações de alimentos, oferta, revisão ou exoneração. Em relação à cobrança por falta de pagamento de pensão, são 1.193 pedidos.

Legislação

  • A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a filhos, parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

Oferta

  • A oferta é quando o devedor toma a iniciativa para pagar a pensão.

Pedido

  • O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou defensor público, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
  • Ao não cumprir com o dever de pagar alimentos, sem justificativa, o indivíduo pode ser preso. Com um mês de atraso, pode ser requerida a prisão.

Revisão de pensão

  • A pensão é calculada conforme a possibilidade da pessoa que está pagando e a necessidade de quem recebe. Às vezes, há mudança nessas situações e a revisão pode ser feita para aumentar ou reduzir o valor.
  • Se houver uma mudança na situação financeira de quem recebe ou paga a pensão, ela pode pedir uma revisão. Deve-se entrar com uma ação de revisão na Justiça.

Exoneração de pensão

  • É a medida processual que visa liberar o ônus do alimentante de prestar alimentos. Ela tem o fim exclusivo de cessar o pagamento dos alimentos devidos por lei. 
  • Assim, caso o alimentado não mais necessite da pensão alimentícia, essa é ação cabível para cessá-la. Isso ocorre, geralmente, em casos de maioridade do filho ou casamento.

Recomendação

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia.
  • A nova recomendação sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação.

Presos no Estado

  • No Espírito Santo, há duas pessoas no sistema prisional pelo não pagamento de pensão alimentícia. Não há pessoas em monitoramento eletrônico por ausência do pagamento da pensão alimentícia.

Fonte: CNJ, Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), especialistas consultados e pesquisa AT.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.