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Mesmo sendo um direito garantido por lei, muitos pais não pagam a pensão alimentícia dos filhos.
Somente na Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), há 1.193 ações de execução de alimentos, ou seja, pais que correm o risco de prisão por deverem pensão. O número, porém, pode ser ainda maior, considerando que muitos casos não passam pelo órgão.
A defensora pública Priscila Libório explicou que a ação de execução de alimentos nada mais é do que a cobrança de alimentos atrasados.
“Existem duas execuções: a que pede sob pena de penhora e a de prisão. No primeiro caso, é penhorado um bem da pessoa para que a dívida seja paga, como o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”.
Segundo a defensora, 90% dos devedores são homens. “Temos uma cultura de que, com a separação, a criança fique com a mãe. Isso é uma realidade muito forte. Há casos de mães que devem, mas a grande maioria é de pais”.
Diante do avanço da vacinação contra covid e queda de casos de contaminação pela doença, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltou a recomendar, no fim do mês passado, a prisão em regime fechado para os devedores de pensão.
Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010, que determinava a prisão em regime domiciliar, ou seja, em casa, para os devedores.
Com a nova determinação, Priscila disse que reiterou todos os pedidos que estão na Defensoria para prisão de pais que estão devendo a pensão alimentícia. “A prisão domiciliar estava sendo um ‘prêmio’ para os pais que devem”, opinou.
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O advogado Tomás Baldo, especialista em Direito de Família, pontuou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) viu que, com a prisão domiciliar, aumentou muito a inadimplência. Agora, apesar da nova recomendação do CNJ, o juiz vai analisar a circunstância de cada localidade.
“Será considerado o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, como está a transmissão no sistema carcerário e a eventual recusa do devedor em vacinar-se”, explicou.
Até tornozeleira eletrônica
Especialistas afirmam que devedores de pensão alimentícia podem ser obrigados a usar tornozeleira eletrônica, no caso de prisão domiciliar. Porém, eles ressaltam que essa medida depende de cada estado.
Recentemente, o ator André Gonçalves teve prisão domiciliar decretada pela Justiça de Santa Catarina por não pagar pensão alimentícia da filha que teve com a jornalista e atriz Cynthia Benini.
O ator estava inadimplente desde 2017 e, durante o período, a dívida chegou a R$ 350 mil.
A sentença determina que o ator fique em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 60 dias.
“Nem todos que estão em prisão domiciliar usam tornozeleira, mas isso é uma questão de política carcerária. Não é todo estado que terá tornozeleira para todos”, destaca o advogado Tomás Baldo.
“É obvio que, se a pessoa está presa dentro de casa, o ideal é que o Estado tenha condições de fiscalizar se ela está cumprindo a determinação, e a tornozeleira é um meio eficiente, mas caro”, pontua o advogado.
O advogado criminalista Flávio Fabiano explica que, pela lei, antes de todas as exceções geradas pela pandemia, em caso de dívida por pensão alimentícia, a prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presidiários comuns.
“O preso por dívida de alimentos não é um preso criminal, mas civil. Ele está ali não pela prática de um crime, mas porque não pagou uma obrigação civil, neste caso, os alimentos. O juiz pode decretar a prisão de 30 a 90 dias”.
Flávio destaca que, no Espírito Santo, os juízes já voltaram a decretar a prisão em regime fechado aos devedores de pensão.
SAIBA MAIS
Ações em 2021
- Há na Defensoria Pública do Espírito Santo 2.103 processos referentes a ações de alimentos, oferta, revisão ou exoneração. Em relação à cobrança por falta de pagamento de pensão, são 1.193 pedidos.
Legislação
- A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a filhos, parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Oferta
- A oferta é quando o devedor toma a iniciativa para pagar a pensão.
Pedido
- O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou defensor público, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
- Ao não cumprir com o dever de pagar alimentos, sem justificativa, o indivíduo pode ser preso. Com um mês de atraso, pode ser requerida a prisão.
Revisão de pensão
- A pensão é calculada conforme a possibilidade da pessoa que está pagando e a necessidade de quem recebe. Às vezes, há mudança nessas situações e a revisão pode ser feita para aumentar ou reduzir o valor.
- Se houver uma mudança na situação financeira de quem recebe ou paga a pensão, ela pode pedir uma revisão. Deve-se entrar com uma ação de revisão na Justiça.
Exoneração de pensão
- É a medida processual que visa liberar o ônus do alimentante de prestar alimentos. Ela tem o fim exclusivo de cessar o pagamento dos alimentos devidos por lei.
- Assim, caso o alimentado não mais necessite da pensão alimentícia, essa é ação cabível para cessá-la. Isso ocorre, geralmente, em casos de maioridade do filho ou casamento.
Recomendação
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia.
- A nova recomendação sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação.
Presos no Estado
- No Espírito Santo, há duas pessoas no sistema prisional pelo não pagamento de pensão alimentícia. Não há pessoas em monitoramento eletrônico por ausência do pagamento da pensão alimentícia.
Fonte: CNJ, Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), especialistas consultados e pesquisa AT.