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Sancionada a lei que cria cotas para negros e indígenas em concursos no Estado

A lei que garante a reserva de vagas para negros e indígenas em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, de ...

Casagrande também admite a hipótese de ficar neutro, para evitar conflito com aliados na eleição de 2020

Última atualização

A lei que garante a reserva de vagas para negros e indígenas em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos, de contratação temporária e empregos na administração pública do Espírito Santo, das autarquias foi publicada hoje, no Diário Oficial, sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB).

Os concursos públicos e processos seletivos com oferta de ao menos três vagas vão reservar 17% dessas oportunidades para negros e 3% para indígenas. A nova regra só é válida para concursos que ainda não tiveram seus editais publicados.

Para cargos com menos de três vagas ofertadas, o candidato classificado vai figurar apenas na lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que possam surgir durante o prazo de validade do concurso.

Com prazo de vigência de 10 anos, a lei 11.094 foi sugerida pelo deputado estadual Marcelo Santos (PDT). Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, 51,1% da população do Espírito Santo declarou ser parda; 37,1% branca; 11% preta; e 0,8% amarela ou indígena.

“Foi uma iniciativa redigida com muita cautela, a partir de um estudo meticuloso, garantindo uma reserva de vagas proporcional à população de cada etnia e que foi abraçada pelo governo do Estado”, comentou Marcelo Santos.

As cotas
As vagas serão reservadas a candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição ou participação do certame.

Em caso de falsidade da declaração, o candidato será eliminado e o processo tido como falso será remetido ao Ministério Público Estadual (MP-ES) para adoção das providências necessárias. Caso seja descoberta falsidade após nomeação, o servidor fica sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo.

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