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Senado aprova fim de multa para mais de 80 infrações

O Senado aprovou o projeto de lei que altera diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das novidades é a determinação para que ...

Carro estacionado em esquina de rua, em Vitória: lei atual prevê multa de R$ 130,16 pela infração

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Carro estacionado em esquina de rua, em Vitória: lei atual prevê  multa de R$ 130,16 pela infração (Foto: Beto Morais/AT)

O Senado aprovou o projeto de lei que altera diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das novidades é a determinação para que motoristas que cometam infrações leves ou médias sejam dispensados de pagar a multa e receber a pontuação na carteira de habilitação.

A única condição para que isso aconteça é que o condutor não tenha cometido a mesma infração no período de 12 meses. O CTB prevê mais de 80 infrações nessas categorias, como ultrapassar em 20% o limite de velocidade e estacionar em local proibido. “Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito”, diz o artigo do projeto aprovado.

Atualmente, o CTB até prevê o benefício, que deve ser solicitado pelo motorista no órgão de trânsito. A diferença é que, hoje, é a autoridade de trânsito que decide se vai ou não conceder a vantagem. O

Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), por exemplo, concede para 38 infrações.
Agora, o poder de decisão do órgão de trânsito foi retirado. Basta o motorista não ser reincidente e fazer a solicitação em até 30 dias.

“Nas infrações leves e médias, o órgão pode converter a multa em advertência por escrito. Com as mudanças, será obrigatório, desde que o infrator não seja reincidente. A conversão é prevista, mas o órgão não é obrigado a fazê-la. Pela proposta de mudança, o órgão passa a ser obrigado a converter em advertência”, explicou o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Júnior.

Ele lamentou o que chama de “relaxamento das punições” e diz que a mudança tratá mais insegurança no trânsito, como acidentes.

A série de mudanças no CTB foi proposta pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre outras alterações, estão o aumento no limite de pontos para suspender a carteira, e validade maior do documento. Para o senador capixaba Fabiano Contarato, é um retrocesso.

“Vai beneficiar o mau motorista. Se a legislação era tão rigorosa, por que somos o terceiro País com mais mortes no trânsito no mundo? Não estão pensando na vida humana e nem em legislar para os bons motoristas”, disse o senador.

Com a aprovação no Senado, o texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.


Algumas multas que podem ser convertidas


Infrações leves

Multa de R$ 88,38
Três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Estacionar no acostamento.
  • Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50 centímetros a 1 metro.
  • Parar sobre a faixa de pedestres ou calçada.
  • Conduzir veículo sem o porte dos documentos obrigatórios.
  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  • Fazer reparo em veículo na via, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção.
  • Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores.
  • Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
  • Usar a buzina entre as 22h e as 6h.
  • Usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
  • Transitar na faixa da direita exclusiva para um tipo de veículo.
  • Ultrapassar cortejo, desfile e formações militares sem autorização.
  • Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública.
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Infrações médias

Multa de R$ 130,16
Quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Estacionar em local proibido (placa de proibido estacionar).
  • Ficar sem combustível em via pública.
  • Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres ou outros veículos.
  • Atirar objetos ou líquidos pela janela.
  • Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local.
  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5 metros da esquina.
  • Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
  • Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços.
  • Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
  • Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
  • Estacionar o veículo em parada de ônibus ou em intervalo de dez metros antes ou depois da sinalização que a indica.
  • Estacionar o veículo na contramão da direção.
  • Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.
  • Parar o veículo na área de cruzamento de vias.
  • Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
  • Transitar ao lado de outro veículo, impedindo ou perturbando o trânsito.
  • Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta.
  • Transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido para o local.
  • Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
  • Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
  • Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
  • Transitar em locais e horários não permitidos.
  • Ultrapassar pela direita.
  • Usar alarme ou aparelho que produza som que perturbem o sossego.
  • Conduzir o veículo com defeito de iluminação ou com lâmpadas queimadas.
  • Transitar com veículo com excesso de peso.
  • Transitar com veículo com lotação excedente.
  • Rebocar outro veículo com corda, salvo em caso de emergência.
  • Dirigir veículo com o braço para fora
  • Dirigir usando calçado que não firme nos pés.
  • Dirigir com apenas uma das mãos
  • Dirigir utilizando fone de ouvido

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro.

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