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Servidores do DNIT condenados por problemas em contratação de obra na BR-101

Dois servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa ...

Última atualização

Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria da República no Espírito Santo (Foto: Reprodução/ Google Maps)

Dois servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa em um processo que apurava irregularidades na contratação das obras do trecho da BR-101 conhecido como Rodovia do Contorno. Os dois também vão pagar multas que somadas totalizam mais de R$ 1 milhão.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) contra os servidores por eles dispensaram indevidamente licitação de custo de mais de R$ 66 milhões para contratação da empresa que executou a obra.

Os nomes dos servidores foram divulgados pelo MPF-ES, que informou que Denise Gomes Simões, à época era superintendente substituta da autarquia no Estado, enquanto que José Renato do Rosário Oliveira, ocupava as funções de presidente da Comissão de Licitação e chefe da Seção de Cadastro de Licitação. 

De acordo com a ação do MPF, Oliveira, enquanto presidente da Comissão de Licitação e chefe da Seção de Cadastro e Licitações, declarou a dispensa de licitação, e Denise ratificou tal ato administrativo, em afronta às exigências previstas no art. 26 da Lei nº 8.666/93.

“Além disso, também não se cumpriu a exigência expressa no caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93, ou seja, não houve a comunicação acerca da intenção de se contratar por dispensa de licitação à autoridade superior para ratificação (diretoria-geral do Dnit) e publicação na imprensa oficial como condição para a eficácia dos atos”, informou o órgão de controle.

Com isso, foi contratada pelo Dnit, em 2009, uma empresa de engenharia para execução de obra em trecho da BR-101/Rodovia Contorno de Vitória/ES, após a concorrência instaurada pelo Edital nº 0596/2009-17 ter sido declarada deserta.

De acordo com a sentença, os réus apresentaram uma única justificativa tardiamente para a dispensa de licitação: “impossibilidade de repetição de licitação deserta em face do interesse público”.

Mas, segundo a Justiça, “não foram efetivamente enunciadas as razões que legitimavam a contratação direta, recorrendo os agentes a uma genérica menção ao atendimento de interesse público. Outrossim, tais razões deficientes nem sequer foram levadas a conhecimento da autoridade superior, no caso, o Diretor-Geral do Dnit, que, por força do art. 26 da Lei nº 8.666/93 precisaria ratificar a dispensa de licitação realizada no âmbito da Superintendência Regional do Dnit em Vitória/ES”, informou o MPF-ES.

Ainda de acordo com a decisão, a contratação ilegítima decorre da imparcialidade na escolha da empresa. “O Estado deve agir sob a ótica das finalidades públicas que não comportam o favorecimento de uns em detrimento de outros. Assim, a dispensa irregular também impediu que um processo de licitação encontrasse uma proposta ainda mais vantajosa que aquela resultante da contratação direta”, disse o órgão, citando parte da decisão da Justiça.

Por isso, “além de ilegal, a conduta dos Réus na dispensa irregular de licitação é tipificada como ato de improbidade previsto no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/92”.

Os servidores foram condenados ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 100 vezes as respectivas remunerações líquidas percebidas na época – R$ 446.866,00 no caso de Denise Simões e R$ 787.684,00 para José Renato Oliveira.

Além disso, os dois foram condenados à perda da função pública; à suspensão temporária dos direitos políticos e à proibição de contratação com o poder público e de receber benefícios creditícios ou fiscais, todas pelo prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

A reportagem do Tribuna Online tentou contato com as defesas dos servidores, mas ainda não teve retorno.

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