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STF avalia pedido para tirar de sites nomes de pessoas ligadas a crimes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem a existência do chamado “direito ao esquecimento”.A Corte decidirá se cidadãos podem ter seus ...

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Dias Toffoli proferiu a primeira parte de seu voto com um resgate histórico do tema. A análise será retomada hoje (Foto: Reprodução/TV Justiça)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem a existência do chamado “direito ao esquecimento”.

A Corte decidirá se cidadãos podem ter seus nomes esquecidos por veículos de comunicação e apagados da internet quando estão ligados a fatos que já foram julgados pela Justiça e as penas, cumpridas.

O ministro Dias Toffoli propôs, ontem, que o STF discuta a existência do direito ao esquecimento em todas as plataformas, como buscadores da internet, documentos públicos ou reportagens.

“Se o direito ao esquecimento existe ou não, independerá da plataforma referida. Muito embora o caso concreto seja televisivo, a existência ou não valerá para toda e qualquer plataforma”, sugeriu Toffoli, que é o relator da matéria.

Toffoli proferiu apenas a primeira parte de seu voto, em que fez um apanhado histórico do direito ao esquecimento no mundo. A análise será retomada hoje.

O STF irá decidir se a Justiça pode proibir um fato antigo de ser exposto ao público em respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida ou se uma decisão nesse sentido configuraria censura e violaria a liberdade de expressão.

O tema é considerado um dos mais relevantes a ser discutido pelo STF porque estabelecerá um precedente importante em relação à atividade da imprensa e aos limites do direito à informação.

Um dos temores revelados por ministros do Supremo é que eventual declaração de existência do direito ao esquecimento passe a servir para situações distintas e abra brecha para a censura.

O resultado vai balizar diversas discussões judiciais. Os processos vão desde a correção, remoção ou alteração de uma informação até a solicitação para exclusão de conteúdo em buscadores de internet ou o veto à menção da pessoa em reportagens e documentos.

Parte dos ministros já defendeu que é correto o STF rejeitar o recurso para evitar risco de aplicação equivocada por juízes Brasil afora. Do outro lado, há quem defenda que o direito à intimidade não pode ser deixado em segundo plano.

O caso concreto é um recurso movido por irmãos de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O programa Linha Direta, da TV Globo, exibiu, 50 anos depois, um episódio em que reconstituiu o crime.

Os familiares dela, que foi violentada e assassinada e cujo caso foi amplamente divulgado à época, pedem indenização ao canal. Perderam a causa em todas as instâncias até agora.

Decisão beneficia vítimas e criminosos

Especialistas na área criminal acreditam que a aplicação do direito ao esquecimento no País iria beneficiar vítimas e criminosos, mas também limitaria o trabalho da imprensa.

“É uma medida razoável e justa, pois a exposição de fatos que ocorreram no passado pode não ser boa para alguém que eventualmente tenha cometido o crime, e que cumpriu sua pena, não devendo mais nada a Justiça. Mas, também, beneficia as vítimas e sua memória”, afirmou o advogado criminalista Flávio Fabiano.

Advogado criminalista e professor de Processo Penal, Rivelino Amaral afirma que o direito ao esquecimento é necessário após o cumprimento da punição. “A pessoa não pode ser penalizada por toda a vida. Se ela cumpriu a pena, precisa estar livre, inclusive do seu passado. Do outro lado, existe o direito da imprensa, de divulgar as informações, e existe uma linha tênue dividindo os dois direitos”.

Já o advogado e doutor em Direito Constitucional Caleb Salomão alertou para a possibilidade de censura à imprensa. “A liberdade de expressão, com extensão do direito para a imprensa, é algo consolidado. Uma decisão mal estruturada num caso impróprio como esse pode criar precedentes para juízes e promotores afoitos em silenciar a imprensa. Há um risco de lesão ao interesse público”.

Por outro lado, o advogado criminalista Adriano Pedra acredita que uma decisão do STF não deve interferir na liberdade de imprensa.

“Uma decisão que procurou conciliar esses dois direitos foi na Europa. O Tribunal decidiu que as informações não poderiam ser apagadas da internet, mas determinou que o site de busca não poderia localizar o nome da pessoa a situação que lhe era associada”.

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