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SUL DO ESTADO

Supermercado é condenado por acusar cliente de furtar biscoito

Donos do estabelecimento vão ter que pagar R$ 2 mil para mulher acusada

Mulher foi acusada de furtar biscoito

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Um supermercado, localizado no Sul do Estado, foi condenado pela Justiça a pagar indenização a uma cliente que foi acusada de furtar um biscoito do estabelecimento. Além da acusação, a mulher também foi impedida de entrar novamente no comércio. O valor a ser pago é de R$ 2 mil. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de Anchieta e, segundo o processo, uma funcionária e a sócia do supermercado teriam se envolvido em uma discussão com a cliente em razão de uma embalagem de biscoito aberta.

Na sentença, o magistrado destacou que as câmeras de monitoramento do supermercado não estavam funcionando, motivo pelo qual a comerciante acabou por iniciar uma situação que poderia ter sido evitada, assumindo um enorme risco de imputar falsamente um furto a determinada pessoa ou, no mínimo, despertar certa hostilidade.

A decisão também leva em consideração o Código de Defesa do Consumidor, no qual está previsto que “o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa aos danos sofridos pelos seus consumidores, devendo zelar pela segurança dos mesmos”. O juiz condenou o estabelecimento a indenizar a cliente em R$ 4 mil a título de danos morais.

No entanto, o valor foi reduzido para R$ 2 mil, pois o magistrado entendeu que a autora também inflamou a situação, ao ofender os funcionários do estabelecimento. Neste sentido, conclui a sentença: “Quando a consumidora aumentou o tom de suas ofensas, ela mesma gerou um constrangimento ainda maior para a sua família, o que no entender deste Juízo deve implicar na redução da quantum indenizatório”.

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