Um morador do Espírito Santo, que foi denunciado por contrabando de drogas por ter importado 15 sementes de canabbis sativa (maconha) da Holanda, foi inocentada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (12).
O capixaba, que não foi identificado, foi denunciado no juízo da 2ª Vara Criminal Federal do Espírito Santo, mas teve a denúncia rejeitada na 4ª Vara Criminal de São Paulo, que já havia rejeitado a denúncia de mesmo teor.
Ao analisar o recurso, no entanto, o Ministério Público Federal recorreu e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e determinou que a denúncia fosse recebida. O acusado, então, foi denunciado por crime de tráfico internacional de drogas.
O caso acabou chegando ao Supremo Tribunal Federal e, na Segunda Turma, os ministros entenderam que a semenete não é a droga em si e não pode ser considerada matéria prima ou insumo para preparação da droga ilícita.
Os ministros entenderam ainda que o número de pequeno de sementes não caracteriza, automaticamente, o crime.
Votaram a favor da medida o relator Gilmar Mendes, Edson Fachin, e o presidente do colegiado Ricardo Lewandowski. Dias Toffoli, que hoje toma posse como presidente do Supremo, foi o único a votar contra.
