O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a liminar que proibia a cobrança de 14% da previdência para os professores de Vitória.
A liminar havia sido concedida no dia 4 de novembro pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória.
A decisão ocorreu 10 meses após a aprovação da reforma pela Câmara Municipal de Vitória e seis meses desde o início da aplicação da nova alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, que passou de 11% para 14%.
A Prefeitura de Vitória recorreu e teve parecer favorável nesta quinta-feira (18), com o restabelecimento dos efeitos da reforma da previdência implementada pela administração municipal.
“Nesta quinta (18), a Presidência do TJES proferiu decisão judicial que suspendeu os efeitos da liminar que deferiu o pedido de tutela provisória de natureza cautelar para determinar a suspensão dos efeitos do art. 1º da Lei Municipal n.º 9.720/2021 (a qual aumentou, de 11% para 14%, o percentual de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, bem como sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos aposentados e pensionistas do Município de Vitória), mantendo o sistema de contribuição anteriormente vigente até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação principal, cessando os efeitos da decisão de natureza cautelar provisória anteriormente concedida.
A referida ação pedia a suspensão do artigo 1⁰ de Lei Municipal 9.730/2021, que fixou em 14% a contribuição previdenciária. Com a decisão de ontem, a justiça restabeleceu os efeitos da reforma da previdência implementada pela Prefeitura de Vitória”, informou a assessoria da Prefeitura de Vitória.
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