Outras três cidades capixabas endureceram as medidas para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). Entre outras normas, o acesso às praias está restrito em Guarapari, Serra e Itapemirim desde esta sexta-feira (26).
Em Guarapari, por exemplo, a prefeitura recomenda que a população não utilize as praias, riachos e cachoeiras e proibiu o comércio ambulante, uso de cadeiras e barracas de praia. Em Itapemirim, além de proibir o acesso às praias a prefeitura também cancelou o funcionamento das feiras livres.
Na Serra, está proibido, também desde esta sexta (26), o estacionamento de veículos, o uso de cadeiras, de barracas e de guarda-sóis nas praias e na orla marítima, em qualquer horário do dia. A comercialização de produtos, a prestação de serviços, a locação de bens, a atividade de ambulante fixo e itinerante também não são mais permitidas.
Confira o que mudou em cada cidade:
Guarapari
A Prefeitura de Guarapari publicou, nesta sexta-feira (26), um decreto com novas medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da Covid-19. Entre elas, estão regras sobre a proibição do funcionamento das feiras livres neste final de semana; recomendação de não utilização das praias, riachos e cachoeiras; e proibição de comércio ambulante, uso de cadeiras e barracas de praia.
Segundo o decreto, fica suspenso o funcionamento das feiras livres de produtores rurais neste sábado (27) e domingo (28), tanto no Centro, quanto em Muquiçaba.
O município também recomenda que a população não utilize as praias, rios, lagoas e cachoeiras em Guarapari. Além disso, nesses locais, está proibido o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis, conforme previsto no artigo 8º do Decreto Estadual 4838-R/2021.
Também ficam suspensas, por 60 dias, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão de férias, licença prêmio e licença para trato de interesses particulares de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde.
Serra
A Prefeitura Municipal da Serra também publicou um novo decreto nesta sexta-feira (26), com medidas para evitar aglomerações e frear a proliferação da Covid-19. Segundo a gestão, a decisão foi tomada após o agravamento no número de internados e de mortes por coronavírus.
A partir desta sexta (26), fica proibido o estacionamento de veículos, o uso de cadeiras, de barracas e de guarda-sóis nas praias e na orla marítima, em qualquer horário do dia. A comercialização de produtos, a prestação de serviços, a locação de bens, a atividade de ambulante fixo e itinerante também não são mais permitidas.
Os parques municipais e o horto da cidade estão fechados. Nas praças e vias públicas, ficam proibidas as atividades de ambulante fixo e itinerante, independentemente do produto comercializado.
Em lojas que comercializam alimentos, como lanchonetes, sorveterias e cafeterias está também proibido o consumo no local. A venda de produtos deve ser realizada no formato delivery ou com retirada programada.
Os restaurantes autorizados a funcionar somente por meio de entregas (delivery), deverão afixar, em local visível, cartaz informando a proibição do ingresso de clientes no interior do estabelecimento, em tamanho e fonte suficiente que garanta a leitura e o entendimento, assim como manter o acesso fechado para o interior do estabelecimento.
De acordo com a prefeitura, a equipe de fiscalização da Prefeitura da Serra está 24 horas nas ruas e é composta por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e conta com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.
Feiras Livres
As feiras livres da Serra seguem em funcionamento na quarentena, seguindo todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Confira as principais determinações:
- Manter distância entre as barracas de no mínimo 1,5 m;
- Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;
- Não dispor mesas e cadeiras para o público;
- Levar somente a equipe necessária para garantir o funcionamento da barraca;
- Proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;
- Separar os alimentos em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados, em sacolas ou empacotados, etc.) e previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação pelos clientes;
- As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas se forem previamente embaladas, em local adequado e com adoção de boas práticas de manipulação, não sendo permitida sua manipulação ou corte no local da feira;
- Não efetuar cortes de carnes no local da feira, de acordo com o Decreto Municipal 3768/2003, expondo ao comércio apenas os produtos previamente fracionados e embalados;
- Dispor de frasco com álcool 70% para higienização de mãos cuja quantidade deve ser suficiente para utilização durante todo o funcionamento da feira, para os colaboradores e clientes;
- Usar máscaras;
- Manter a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;
- Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como bacias e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequencia;
- Os feirantes devem garantir que não haja formação de filas ou aproximações em suas barracas, e caso haja, preservar uma distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, não sendo permitida qualquer forma de aglomeração.
Itapemirim
Acatando as determinações do Governo Estadual, a Prefeitura de Itapemirim também ampliou as medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 e editou o Decreto Municipal, publicado nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial.
Entre as medidas estão a proibição dos acessos às praias, redução da jornada de trabalho do servidor público municipal para 6 horas e a garantia da prestação dos serviços municipais essenciais e atendimento online ao publico.
De acordo com o novo decreto o acesso de pessoas às praias, individual ou coletivamente, está proibido enquanto persistir a classificação do município em risco extremo.
Também estão suspensos os acessos aos bens públicos de uso comum para realização a pratica de atividades esportivas, culturais e de lazer, assim como a realização das feiras dos produtores rurais e artesanais do Programa Vale Feira.
Já a manutenção dos serviços públicos de saúde, de natureza social, limpeza e coleta de lixo, além de outros serviços essenciais está garantida de acordo com a norma municipal. Nos setores administrativos, o expediente será interno, entre 12:00h e 18h00, sem que haja atendimento presencial como medida para prevenir a transmissão da doença.
O atendimento ao público será feito de forma remota, por meio do site da Prefeitura, na parte “Governo Digital“. Os contatos com os e-mails das unidades administrativas serão divulgados para os atendimentos à população.
As licitações já agendadas serão mantidas desde que aplicadas as medidas de segurança e prevenção do contágio. Também serão mantidas as licitações eletrônicas relacionadas ao combate ao Coronavírus. Já as novas licitações estão suspensas até o dia 4 de abril.
As atividades presenciais nas unidades educacionais do Sistema Municipal de Ensino também continuam suspensas até o dia 4 de abril e serão ministradas de forma remota. De acordo com o novo decreto municipal, as ações preventivas de combate ao coronavírus serão intensificadas no âmbito das secretarias e nos canais de comunicação da prefeitura municipal e redes sociais.
