- Vitória, ES 27°C

Vitória 27°C

Anúncio
Cidades

Tribunal de Justiça manda casal vacinar os filhos menores

O Tribunal de Justiça de Minas determinou que um casal providencie a vacinação de seus dois filhos menores, tanto com relação a doses pendentes como ...

Criança recebendo vacina

Última atualização

Criança recebendo vacina (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)O Tribunal de Justiça de Minas determinou que um casal providencie a vacinação de seus dois filhos menores, tanto com relação a doses pendentes como quanto àquelas que ainda deverão ser ministradas de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

No julgamento, os desembargadores analisaram recurso dos pais contra sentença do juízo de Poços de Caldas, que aceitou medida de proteção proposta pelo Ministério Público.

O casal argumentou que a decisão por não vacinar os filhos foi com base em pesquisas da comunidade médica nacional e internacional. Os pais também alegaram “boa fé”, indicando que houve a vacinação completa de sua filha mais velha e que a família se converteu à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proíbe “contaminação por vacina”.

Segundo os autos, o casal, mesmo após orientação e advertência, se recusou a vacinar os filhos por causa de supostos riscos trazidos pela vacinação.

Nesse sentido, eles sustentaram que a imposição do Estado violava o poder familiar e também o direito à liberdade religiosa.

Ao analisar o caso, e, em específico a alegação dos pais de que a escolha pela não imunização está ligada a questões religiosas, o relator da apelação, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, ponderou que “o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais”.

O magistrado disse que não observava violação ao poder familiar na decisão de primeira instância.

Para Mendes, tratou-se de garantia a direito constitucional dos menores. O desembargador ressaltou que o desrespeito a tal direito configura ofensa às normas que tutelam a saúde da criança.

A Constituição considera a saúde como direito social e ainda constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar a vida, indicou Mendes em sua decisão.

Além disso, o desembargador ressaltou que o poder público tem o dever de desenvolver políticas públicas que sejam voltadas à saúde das crianças e dos adolescentes, em caráter de prioridade, e citou a criação do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.

Tal programa busca oferecer vacinas com qualidade a todas as crianças, tentando alcançar uma cobertura integral e homogênea no País.

“E a vacinação engloba mais do que a proteção imunológica do próprio indivíduo vacinado, alcançando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo”, registrou o magistrado.

Na avaliação do desembargador, tendo em vista tal benefício social, o fato de que a responsabilidade quanto à saúde não se restringe ao Estado, abrangendo também a família, a lei estabelece a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.