- Vitória, ES 25°C

Vitória 25°C

Anúncio
Cidades

Tribunal de Justiça suspende lei que libera bares até 22 horas em Vitória

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspenderam, na tarde desta quinta-feira (27), a lei aprovado pela Câmara de ...

Região do Triângulo das Bermudas, na Praia do Canto, vai continuar com os bares fechados por ordem do governo

Última atualização

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspenderam, na tarde desta quinta-feira (27), a lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Vitória que permite os bares da capital a funcionarem até as 22 horas. 

Os magistrados, por unanimidade, deferiram o pedido de liminar feito pelo governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público (MPES), para suspender os efeitos da lei aprovada pelos vereadores da capital na última terça-feira (25) para que os estabelecimentos possam funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h. 

A votação da liminar foi feita pelo Pleno do TJES, em sessão virtual. O relator da ação foi o desembargador Carlos Simões Fonseca, que citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais é definida a competência da União, Estados e Municípios para legislar sobre regras durante a pandemia. 

“A Corte Suprema tem firmado entendimento de que a competência estabelecida pela Constituição Federal para adoção de medidas da pandemia do Covid-19 é concorrente, mas a regulamentação do interesse local, municipal no caso concreto, deve respeitar as normas gerais editadas pelo ente estadual”, explicou o desembargador.

O Procurador-Geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, destacou a lei aprovada pelos vereadores da capital violou a Constituição Federal, no ponto em que delimita a competência suplementar dos municípios em matéria de saúde pública. 

De acordo com ele, a lei que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece os papéis de União, Estados e Municípios quanto aos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária. 

“Cabe a União estabelecer a coordenação nacional do sistema e os conceitos. Cabe aos Estados estabelecer a coordenação e executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e, aos municípios, cabe apenas executar ações e serviços de matéria de vigilância sanitária. O município, então, se subordina a ação coordenada pelo Estado”, frisou ele. 

O procurador sustentou que não se trata de hierarquia. “O município ao estabelecer essa flexibilização nas medidas decretadas pelo estado, ele extrapola de sua competência suplementar”.

A Procuradora-Geral de Justiça do Estado, Luciana Andrade, disse que a lei possui vícios e a vigência dela coloca em grave risco a ordem e a saúde públicas.

“Para quem acompanha as redes sociais, tem a percepção clara de movimento para encher as ruas, vamos dizer assim, como lamentavelmente vimos nesse final de semana”, frisou ela.

Em defesa da lei, o procurador da Câmara de Vereadores de Vitória, Tarcísio Correa, afirmou que lei nasceu de forma correta, seguindo os trâmites e sem vícios de constitucionalidade.

Para ele, a Súmula Vinculante do STF é muito clara e cristalina, quanto a possibilidade do município regular horários de funcionamento. “O Parlamento entendeu que, amparado nessa competência de fixar horário de funcionamento, estaria sim amparado na legalidade”.

Apesar das alegações do advogado da Câmara, os desembargadores votaram com o relator da liminar e suspenderam a lei.

Mais Lidas

Ver tudo ›

    Bem-vindo(a) ao
    Tribuna Online!

    Seu bloqueador de anúncios está ativo.

    A publicidade ajuda a manter nosso jornalismo. Libere os anúncios para apoiar o Tribuna Online.

    Obrigado por apoiar o jornalismo local.