Motoristas que dirigem no Espírito Santo podem pagar multas de trânsito com desconto de até 40%, mas são poucos os que recorrem a esse benefício. Dos cerca de 1,5 milhão de condutores habilitados no Estado, somente 110 mil aderiram ao sistema que permite o desconto.
O pagamento da infração pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para qualquer tipo de celular, o mesmo utilizado para a CNH digital.
O sistema existe desde 2019, quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que funciona em todo o País. Desde então, somente 110.258 condutores e 177.506 veículos foram cadastrados. Já a frota no Estado ultrapassa os 2 milhões.
“A adesão é baixa, considerando a quantidade de motoristas e infrações no Estado. Acredito que ainda leva tempo para que essa cultura do meio eletrônico seja assimilada por todos”, avaliou o diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira.
Para utilizar o benefício, o interessado deve acessar o ícone “Infrações” no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Caso seja o primeiro acesso, é preciso fazer um cadastro no SNE. A partir disso, todas as multas que forem recebidas passam a aparecer no aplicativo.
“O condutor consegue saber mais rapidamente se recebeu alguma multa, pois muitos não atualizam o endereço e acabam não recebendo em casa”, frisou Givaldo.
Para ter direito ao desconto de até 40%, é preciso pagar a multa até o vencimento. Além disso, o condutor deve abrir mão do recurso.
“Se a pessoa tem consciência de que realmente cometeu aquela infração, ela pode se valer do desconto. É uma vantagem financeira”, afirmou o diretor do Detran.
O desconto é válido para todas as multas autuadas pelo Detran-ES, órgãos de trânsito da Grande Vitória, e infrações cometidas em rodovias, emitidas por Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado (DER-ES).
Infração mais cometida
A ultrapassagem em local proibido já é a infração mais cometida nas rodovias federais que cortam o Espírito Santo. Esse tipo de atitude já tem sido mais flagrada do que o excesso de velocidade, que normalmente lidera o ranking de imprudência.
Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram que 9.248 condutores foram flagrados fazendo ultrapassagem ilegal este ano.
O valor da multa por ultrapassagem indevida varia de acordo com o local onde a manobra irregular é realizada.
Ultrapassagem pela direita, por exemplo, gera multa de R$ 130,16, enquanto aquela feita pelo acostamento rende multa de R$ 1.467,35
Quando a ultrapassagem é forçada pela esquerda, o valor pode ser ainda maior, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque, muitas vezes, o veículo que vem na pista contrária acaba se deslocando para o acostamento com o objetivo de evitar a colisão.
Por gerar esse alto risco de acidentes, a multa pode ser multiplicada por 10, chegando ao valor de até R$ 2.934,70.
Este ano, 5.204 condutores foram flagrados pela PRF fazendo ultrapassagem pela esquerda, em locais onde a manobra é proibida por conta do risco de acidentes graves.
Já o excesso de velocidade aparece na segunda colocação do ranking de infrações nas rodovias federais, com 9.110 flagrantes.
SAIBA MAIS
Como garantir o desconto
- É preciso baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e no Google Play. Esse é o mesmo aplicativo utilizado para a CNH e CRLV digitais.
- No aplicativo, basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
- Por esse ícone, será possível acompanhar o recebimento das multas.
- Ao selecionar uma multa, é possível gerar o boleto para o pagamento com desconto de até 40%.
- Para isso, é preciso pagar até o vencimento e abrir mão do recurso.
Sistema
- No Espírito Santo, 110.258 condutores aderiram ao sistema, que é gratuito e liberado a todos.
- Este ano, 28.653 notificações de autuação e de penalidade da multa foram enviadas pelo Sistema de Notificação Eletrônica. Isso não significa, no entanto, que todas foram pagas com desconto.
Fonte: Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
