Pessoas gordas sabem bem o que é sofrer preconceito. Na escola, no trabalho, na rua ou na internet elas são alvo de piadas preconceituosas e julgamentos por causa do corpo.
Foi pensando em combater esse tipo de preconceito, chamado gordofobia, que a ativista e influenciadora digital Rayane Souza, 32, e a advogada Mariana Oliveira, 34, se uniram e montaram o Gorda na Lei. Segundo elas, de 60 a 70 pessoas, em média, por mês, buscam ajuda delas nas redes sociais contra gordofobia.
O projeto foi pensado para acolher e orientar, no âmbito jurídico, quem sofre humilhações pelo peso. Rayane conta que o projeto nasceu, em 2019, devido aos vários episódios de gordofobia que sofreu ainda na faculdade, quando cursava Direito.
“Isso sempre me incomodou. E quando eu saí da faculdade comecei a investir nessa pesquisa sobre gordofobia, que era um termo muito novo. Enxerguei essa lacuna de discussão, me aprofundei no assunto e percebi que juridicamente não se falava sobre isso”, afirma.
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Para que o projeto pudesse discutir de modo jurídico sobre o assunto, Rayane procurou a amiga e advogada Mariana.
“Mesmo que gordofobia não tenha uma legislação específica no Brasil, ela pode ser interpretada de muitas maneiras dentro do ordenamento jurídico. Por isso procurei a Mariana, que é uma advogada feminista e trabalha com direitos humanos e sociais, que topou”.
Mariana destacou que dos relatos que recebem, 98% são de mulheres e chegam por e-mail ou inbox na rede social.
“Auxiliamos no sentido educativo, para que as pessoas entendam o que é gordofobia e de que forma podem acionar a Justiça. Ensinamos o caminho”, explica Mariana.
Segundo ela, quem sofre gordofobia, pela lei, precisa saber em qual caso se enquadra. “A lei é subdividida. Na área trabalhista temos um caminho, assim como na civil e penal. Por exemplo, se ela sofreu gordofobia no ambiente de trabalho, ela vai pleitear danos morais. Na Justiça de Trabalho é chamado de assédio moral”, explica.
“Fui vítima de preconceito”
Fotos expostas e perfil com imagem de baleia. Esses foram alguns dos vários episódios de preconceito enfrentados pela ativista e influenciadora digital Rayane Souza, 32. Na luta contra a gordofobia, ela conta à reportagem como lidou com esses momentos que levaram a criação do projeto Gorda na Lei.
A Tribuna: Você sempre foi humilhada por conta do corpo?
Rayane Souza: Sempre fui vítima de gordofobia, desde o início da faculdade. Criaram um perfil no Orkut, em 2009, com meu nome e a imagem de uma baleia. Na época procurei a delegacia e fiz o boletim de ocorrência. Descobriram quem era a autora desse crime, que parou de fazer esse bullying contra mim.
Depois comecei a participar de concursos de beleza com a moda plus size. Compartilhei isso nas minhas redes sociais e pessoas da minha sala criaram um grupo no Whatsapp, em que jogavam as minhas fotos para rirem de mim.
Hoje, como você lida com essas questões?
Fiz terapia, não só para lidar com o preconceito, mas para me conhecer. Hoje isso não me afeta como antes. Não tenho mais dor de cabeça com comentários. Se precisar, eu processo.
“PROCESSOS”
A cantora Jojo Todynho conta que sempre é alvo de críticas por conta do seu peso. Em
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um dos casos relatado pela cantora, em uma foto que ela aparecia de biquíni, uma pessoa comentou: ‘Para de querer lacrar, obesidade não é bonito’. Segundo Jojo, já foram mais de cinco processos por gordofobia.
“BULLYING”
A cantora Ana Vilela, em 2019, relatou em suas redes sociais que estava sofrendo ataques gordofóbicos de alguns de seus seguidores. Na época ela relembrou sua adolescência e como se sentia incomodada pelo peso. “Sofri muito bullying no colégio
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por ser gordinha”.
FIQUE POR DENTRO
Gordofobia
É definida como “repúdio ou aversão preconceituosa a pessoas gordas, que ocorre nas esferas afetiva, social e profissional”.
O que diz a lei
Prática não é crime, mas pode ser enquadrada por injúria e danos morais, que são da esfera criminal e cível, respectivamente.
Advogados explicam que quem sofre gordofobia, pela lei, precisa saber em qual caso se enquadra.
Por exemplo, se a pessoa quer uma reparação financeira, ela deve entrar com uma indenização por danos morais, explicando que teve sua moral abalada e o motivo pelo qual a pessoa teria de indenizá-la.
A advogada Kamilla Dias explicou que a ação indenizatória, a depender do caso, gera uma série de consequências onde pode caber a caracterização do abalo emocional sofrido e a identificação do dano lesivo em si.
Caso a opção escolhida seja a punição criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência.
Provas
Nas duas opções é preciso juntar todas as provas do ocorrido, como fotos, prints, áudios e mensagens.
Cada penalização será conforme o crime enquadrado. No caso de danos morais, por exemplo, as punições são multa ou detenção. O valor da multa é decidido conforme a agressão cometida.
Fonte: Advogadas consultadas e pesquisa de A Tribuna.
Opiniões
“Gordofobia não é crime, mas pode-se mover uma ação indenizatória, a depender do dano causado.” Kamilla Dias, advogada
“A pessoa ofendida terá que alegar que sofreu injúria e não gordofobia, já que a expressão ainda não é tipificada em lei.” Valéria Silva, advogada