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Ação na Justiça obriga Estado a ter serviço de aborto legal

Após uma menina de 10 anos, grávida por estupro, ter de sair do Estado para fazer um aborto garantido por lei, o Ministério Público Federal (MPF) ...

Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria da República no Espírito Santo

Última atualização

Após uma menina de 10 anos, grávida por estupro, ter de sair do Estado para fazer um aborto garantido por lei, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo que a União e o Estado implementem, no SUS, ao menos um serviço de referência para a realização do procedimento de interrupção de gravidez nas situações permitidas por lei.

A ação obriga o Estado e a União a dar início, num prazo de 30 dias, à contratação de profissionais especializados e à aquisição de equipamentos para o aborto em gestações acima de 22 semanas – foi a ausência desses recursos no Espírito Santo que fez com que a criança tivesse que viajar para Pernambuco.

A ação também impõe que os envolvidos mantenham sigilo com relação a quem procura o atendimento, que deve ser imediato e célere, independente da idade gestacional. Em decisão liminar, o MPF pede ainda que seja criado um sistema de regulação específico para os atendimentos. A multa para o não cumprimento dos pedidos é pesada: no valor mínimo de R$ 5 milhões, para a União e o Estado.

Drama

Hospital Universitário, em Vitória: (Foto: Thiago Coutinho — 01/05/2019)Na ação, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio, cita o caso da menina de São Mateus, a quem foi negada a realização de abortamento no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em virtude da ausência de profissionais especializados. O Hucam é o único no Estado a realizar o procedimento, mas só até as 22 semanas de gestação.

“Além do drama sofrido pela criança, o caso revelou para a sociedade capixaba a incapacidade dos serviços públicos de saúde instalados no Estado em acolher e, em determinadas hipóteses, oferecer o tratamento adequado às vítimas de violência sexual que optarem pela interrupção da gravidez”, afirmou.

A ação também cita o polêmico debate moral sobre as questões envolvendo o aborto e enfatiza a laicidade do Estado. “Em um Estado laico, a liberdade de culto e de concepções filosóficas não devem guiar o tratamento estatal dispensado às vítimas de violência sexual. Os serviços públicos de saúde e assistência social devem estar em condições de receber as demandas sociais relativas ao aborto em estrita observância à ordem jurídica, elemento impessoal e apartado das concepções parciais da sociedade, apto a conferir uma decisão racional sobre os mais diversos temas”.

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