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Justiça obriga IGH a manter serviços em Hospital Infantil sob pena de multa diária de R$ 30 mil

A juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria concedeu uma liminar ao governo do Estado que obriga o Instituto de Gestão e Humanização (IGH) a manter os ...

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 (Foto: Divulgação)

A juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria concedeu uma liminar ao governo do Estado que obriga o Instituto de Gestão e Humanização (IGH) a manter os serviços médicos no Hospital Infantil Alzir Bernardino Alves, o Himaba de Vila Velha, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

A Justiça atendeu, no último domingo (03), parcialmente a ação cautelar com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Estado. Na ação, o Estado pediu que o instituto cumpra o que ficou determinado na rescisão do contrato, no último dia 14: de assegurar a manutenção do atendimento médico por, no mínimo, 40 dias. O IGH gerenciava o Himaba por meio de um contrato com o Estado desde 2017, porém, o contrato foi rompido após inspeção da Secretaria de Estado da Saúde e do Controle Interno encontrarem irregularidades na gestão. 

“Conforme documentos apresentados com a inicial, a requerida (IGH) informa a iminente paralisação dos serviços de esterilização, alimentação, transporte/remoção médica e serviços médicos de urgência/emergência no Himaba, sob alegação de atraso de pagamento de prestadores de serviços e funcionários, de responsabilidade única e exclusiva da requerida”.

O Estado também pediu autorização para utilizar o saldo residual do contrato de gestão para pagamento direto das rescisões dos empregados do instituto, para que os atendimentos tenham continuidade e pediu também, segundo a ação, “o bloqueio de valores e bens do IGH para saldar a dívida que tem para com o Estado”.

“Pelo exposto,defiro parcialmente a tutela cautelar para determinar que a requerida Instituto de Gestão e Humanização (IGH) assegure o suprimento de estoque de materiais do hospital a fim de assegurar a manutenção do atendimento regular e ordinário dos serviços por no mínimo 40 dias contados a partir de 14/10/19, bem como assegurar a prestação dos serviços assistenciais até a efetiva transição da gestão do Hospital Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 30.000,00, até o limite de R$ 300.000,00”, diz a decisão judicial.

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