O ministro Sérgio Moro divulgou as primeiras medidas concebidas para o enfrentamento da criminalidade. Sob o impacto inicial das soluções apontadas, várias análises foram feitas logo após sua divulgação, inclusive minha. Advirto e admito, pois, que revi algumas opiniões preliminarmente feitas.
A proposta avança no conceito de organização criminosa e na responsabilização de seus integrantes, mas peca, ao meu ver, quando nomina algumas das facções que atuam em nosso país.
Embora não se deva negar a existência de fato dessas organizações criminosas, entendo ser desnecessária a menção explícita, o que só reforça entre seus membros o sentimento de relevância e de espírito de corpo.
Por outro lado, o “pacote anticrime” não apresenta soluções para o grave problema da superlotação carcerária, o que limita, em muito, seu potencial para solução efetiva da crise que enfrentamos.
A experiência demonstra que um sistema penitenciário sem um modelo construtivo moderno e seguro, e com excesso de presos, transforma-se em ambiente propício e fértil para o fortalecimento de facções criminosas.
É importante conhecer a lógica de atuação desses grupos e isolar os fatores que facilitam mecanismos de reprodução e expansão.
Esses grupos adotam estratégias organizacionais sofisticadas que necessitam do mundo formal para manter-se.
Assim, o mercado financeiro, o financiamento de campanhas políticas e empreendimentos imobiliários, por exemplo, devem ser alvos preferenciais de um trabalho que busque resultados efetivos.
Negligenciar esse dado da realidade é um erro. Insistir numa estratégia que supervalorize o Direito Penal em detrimento do enfrentamento qualificado e inteligente do crime, constitui receita velha e ultrapassada.
É só lembrar os anos perdidos com a guerra ao tráfico no Rio de Janeiro e o resultado que temos hoje. O enfrentamento desmedido, sem estratégia e sem propósito, só serviu para reforçar os laços que unem esses grupos em torno do ódio ao Estado e ao “sistema”.
Outro elemento fundamental é a governança na área da segurança pública. Sem uma lógica que privilegie a prevenção com foco em territórios e grupos vulneráveis à criminalidade, a integração – no plano estratégico, operacional e de inteligência – das forças policiais, que crie ferramentas de monitoramento de indicadores de gestão e, finalmente, condicione o repasse de recursos a programas estruturados e concebidos segundo esses valores, a tentação de sucumbir ao senso comum prevalecerá.
No geral, o pacote é bom. Mas é preciso evitar a tentação do populismo penal e partir para a busca de soluções efetivas.
Qualquer medida que pretenda controlar os efeitos da criminalidade deve compatibilizar o endurecimento na aplicação das penas para condutas que realmente mereçam segregação. Mas com saídas para redução da população carcerária e assim evitar a ambiência propícia para o fortalecimento das facções criminosas.
Pois, não custa lembrar, são essas organizações que comandam a criminalidade extramuros.
Sem conhecer o problema, corre-se o risco de errar na escolha das soluções. Sem gestão, não há prestação de serviço eficiente.
Sem controle do sistema prisional, não haverá solução para criminalidade. Enfim, deve o governo federal ajudar na superação da cultura do improviso e remar contra a maré das soluções simples para problemas complexos.
André Garcia é ex-secretário de Estado da Segurança Pública, procurador do Estado e mestre em Direito.