
A recusa fundou-se no respeito ao princípio da presunção de inocência, considerando o fato de que o cardeal condenado ainda valia-se de recurso contra a condenação recebida em primeiro grau.
Mesmo pressionado pela opinião pública, mesmo sob constante vigília das vozes de milhares de vítimas e mesmo comprometido com uma limpeza moral no seio da própria igreja, o Papa demonstrou obediência a um princípio elementar nos sistemas penais de estados democráticos.
Se a autoridade máxima da cristandade católica, que se encontra igualmente investida de autoridade espiritual, rende o devido respeito à presunção de inocência, é de se estranhar que as autoridades seculares se recusem a fazer o mesmo. Não que a prevalência espiritual do Papa para o universo católico deva ser norteadora do direito mundial, até porque as democracias modernas são laicas.
Entretanto, o exercício de prudência frente à enorme dimensão, temporal e espacial, dos escândalos sexuais envolvendo o clero, revela que mesmo diante dos cenários penais mais turbulentos, regras mínimas de um processo democrático devem nortear a apuração e punição dos delitos.
Presumir que o acusado é inocente significa, em qualquer sistema jurídico (e o Papa Francisco levou isso em conta) que a formação da culpa é sobretudo um processo pelo qual passam e são avaliados os meios de defesa. Se aceitasse a renúncia, o Papa converteria a culpa formada apenas provisoriamente em definitiva, na medida em que a própria renúncia teria se transformado numa pena.
Nos últimos anos, o universo jurídico e político brasileiro tem dado mostras de que pretende seguir no caminho oposto àquele demonstrado no gesto do Papa Francisco. A opção seria justificada pela ideia de que a eficácia da pena mede-se pela rapidez com que é aplicada e não pela justeza com que é definida.
A intolerância ao direito de defesa e à garantia da observância da presunção de inocência do cidadão investigado ou denunciado cresceu à medida em que mentes e corações foram tomados pela perspectiva penal de revelação e punição de atos de corrupção.
Chegamos ao ponto em que a opinião pública tem sido inclusive movida a pensar que para além da gravidade moral e penal, a corrupção seria até mesmo responsável pela crise econômica dos últimos anos. Nesse cenário, a prevalência da necessidade de se combater a corrupção como prioridade máxima acaba por legitimar agressões aos mais básicos direitos do indivíduo acusado, em especial a sua presunção de inocência.
Afinal, quando a gravidade e profusão dos malfeitos exige a exibição das cabeças cortadas, a purificação dos crimes no seio da sociedade acaba por se contentar por qualquer cabeça, inocente ou não.
E quando as comportas desse punitivismo não são contidas, há muito pouco a se fazer para evitar que a justiça se torne barbárie.
Conceição Aparecida Giori é advogada criminalista