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Lei de Crimes Ambientais vira obstáculo e atrasa processos

A Lei de Crimes Ambientais tem se tornado o maior obstáculo para a agilidade dos processos Claudio Denicoli é engenheiro civil especialista em ...

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A Lei de Crimes Ambientais tem se tornado o maior obstáculo para a agilidade dos processos

Tribuna Livre Claudio Denicoli é engenheiro civil especialista em Engenharia Sanitária e Ambiental

“Nas últimas décadas, eventos climáticos extremos têm ocorrido com mais frequência. Segundo estudiosos, o aquecimento global é o responsável pela reação da natureza. Isso provoca fenômenos como os “El Niño e La Niña”, entre outros efeitos que resultam em catástrofes.

Por esse motivo, parlamentares brasileiros têm criado legislações, nos âmbitos federal, estadual e municipal, para estabelecer regras que visam o desenvolvimento sustentável.

Podemos considerar que a primeira regulamentação ambiental foi o Código Florestal de 1965, que somente foi revisto em 2012, mesmo sob muita polêmica, pois ambientalistas extremos sempre culpam o setor produtivo pelo desequilíbrio ambiental.

No entanto, sabemos que é possível, e imprescindível, conciliar o crescimento com o meio ambiente. A sustentabilidade é também uma preocupação dos empresários sérios, que entendem que a preservação da natureza é algo bom para todos. Mas, por vezes, a lei, mesmo tendo sido feita com boas intenções, acaba por inibir o desenvolvimento e esse tema necessita ser discutido com urgência.

[quote]Desde 1981, quando foi instituído o Licenciamento Ambiental, os órgãos públicos de meio ambiente vem sendo taxados como ineficientes. E, ao contrário do que muitos entendem, a falta de estrutura e de salários compatíveis com as responsabilidades não é a maior causa da morosidade e dificuldade na obtenção de Licenças.[/quote]

A Lei de Crimes Ambientais tem se tornado o maior obstáculo para a agilidade dos processos e também aterrorizado os servidores do setor. Para se ter uma ideia, segundo a legislação, o funcionário público que conceder licença, autorização ou permissão, omitir a verdade ou sonegar dados técnicos-científicos (???) está fadado à pena de prisão, inclusive se o ato for culposo.

Assim, qualquer analista, mesmo com Mestrado e Doutorado, fica à mercê de entendimentos jurídicos, muitas vezes enfatizados por pessoas que não possuem a capacitação técnica necessária para analisar casos específicos.

[quote]E lembrando que para emitir seu parecer, o servidor da área ambiental deve conhecer as inúmeras resoluções dos conselhos de meio ambiente federal, estadual e municipal, as normas técnicas, os códigos de meio ambiente, as leis florestais, a política nacional de meio ambiente, de recursos hídricos, de educação ambiental, de resíduos sólidos, entre outras e ainda as incontáveis jurisprudências e instruções normativas.[/quote]

Na prática, vários se tornaram réus. E, para piorar, as procuradorias municipal e estadual não podem defender os servidores, o que os leva a ter que arcar com honorários advocatícios, mesmo recebendo salário baixos, por conta de processos que atingem um profissional que está apenas exercendo a sua profissão.

A lei acaba coagindo quem precisa ter liberdade para trabalhar, pois poucos estão dispostos a responder processos criminais para implantar o desenvolvimento sustentável.

Nesses quesitos, essa Lei, além de ser o maior entrave nas Semmas e Iema, desestabilizam quem, no seu trabalho cotidiano, vive com o fantasma de que pode ser processado como um criminoso.

Por isso, é premente a necessidade de alguns artigos serem revistos e o setor produtivo, parlamentares e o poder executivo devem estar envolvidos, para construirmos um novo paradigma para a questão socioambiental.

A lei não pode dificultar o desenvolvimento sustentável, pois isso representa um prejuízo para toda a sociedade.”

Claudio Denicoli é engenheiro civil especialista em Engenharia Sanitária e Ambiental

Tribuna Livre é uma seção diária do jornal A Tribuna. Essa coluna foi publicada na edição de quarta-feira, 23 de novembro. 

 

 

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