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Famílias lutam para acessar redes sociais de vítimas da Covid

Famílias estão entrando na Justiça para obter o direito de acessar a conta das redes sociais e e-mail dos parentes mortos. É a chamada herança ...

Famílias lutam para acessar redes sociais de vítimas da Covid
- A advogada VALÉRIA SILVA explicou que a herança digital tem dividido os juristas: “O direito das sucessões chegou na web”

Última atualização

Famílias estão entrando na Justiça para obter o direito de acessar a conta das redes sociais e e-mail dos parentes mortos. É a chamada herança digital, que ganhou evidência com as mortes provocadas pela Covid-19.

Os motivos são diversos. São viúvas buscando documentos importantes ou simplesmente mães querendo ter acesso às memórias, fotos e vídeos deixados online. Além, é claro, de acervos digitais com valor econômico, como criptomoedas, e-books, filmes, músicas e games.

A advogada VALÉRIA SILVA explicou que a herança digital tem dividido os juristas: “O direito das sucessões chegou na web” (Foto: Divulgação)“O direito das sucessões chegou na web. As relações humanas tornaram-se mais digitais, e um grande banco de dados pessoal foi surgindo em caráter online”, ressaltou a advogada Valéria Silva.

A maioria das decisões judiciais, no entanto, não concede à família o direito de acessar a conta.

“A Justiça tem negado pedidos que ferem o direito personalíssimo, a intimidade e privacidade da pessoa, que mesmo após a morte tem os seus direitos preservados. A herança digital, por falta de legislação específica, tem dividido os juristas”, explicou Valéria.

Na visão da advogada, o que pode ser transmitido é o patrimônio, ou seja, o que tem valor econômico – os chamados “bens digitais”.

O problema é que dentro dos acervos digitais muitas vezes estão as senhas de e-mail e mensagens privadas. Advogada de família e sucessões, Anne Brito explica que esses documentos ficam protegidos pelos direitos de personalidade e intimidade da pessoa falecida.

“Não são bens transmissíveis. O que é transmissível é o que tem cunho patrimonial, como é o caso da rentabilidade no Youtube e as criptomoedas. Isso compõe herança propriamente dita e, parecido com o que ocorre com direitos autorais sobre músicas, os herdeiros poderão continuar recebendo, mesmo com a morte de quem criou”, disse Anne Brito.

O que é de cunho pessoal, se não houver autorização da pessoa em vida, não será dado acesso. “Logo, se for vontade de alguém que esse conteúdo seja disponibilizado a outro, é recomendável que faça um documento, já disponibilizando senhas”.

Há uma ressalva para conteúdos específicos. Anne Brito explica que contratos de e-books comprados na Amazon e músicas na Apple preveem que o conteúdo não seja transmitido.

“Senhas e mensagens privadas não são bens transmissíveis, ficam protegidas pelos direitos de personalidade ”, Anne Brito, advogada.

“A orientação é que, em vida, decidamos o futuro da herança digital por meio do testamento”, Kelly Andrade, advogada.


ENTENDA


Senhas não são bens transmissíveis

Herança digital

O que diz a lei?

  • Não existe uma lei específica tratando sobre o tema.
  • Casos acabam sendo julgados com as regras gerais sobre herança do Código Civil e, em algumas situações, na Lei dos Direitos Autorais.

Privacidade

  • Senhas de redes sociais, e-mails, mensagens e fotos privadas são protegidas pelos direitos de personalidade da pessoa falecida.
  • Não são bens transmissíveis.

Bens transmissíveis

  • O que for patrimônio, ou seja, com valor econômico, pode ser transmissível. É o caso de criptomoedas e rentabilidade de vídeos no Youtube.
  • Há exceções. Contratos de e-books comprados na Amazon e músicas na Apple, por exemplo, preveem que o conteúdo não seja transmitido em caso de morte de quem comprou.

Testamento

  • Se for vontade de alguém que o conteúdo pessoal e particular seja disponibilizado a outra pessoa após sua morte, é recomendável que faça um testamento e disponibilize senhas.

Projetos de lei

  • O projeto de lei 6.468/2019, do senador Jorginho Mello, prevê que a transmissão por herança de contas e arquivos digitais poderá ser inserida no Código Civil.
  • Outro projeto, do deputado Gilberto Abramo, prevê que herdeiros tenham direito “a contas e conteúdos digitais de cunho patrimonial”.
  • Já o projeto de lei da deputada Renata Abreu garante a herdeiros a gestão sobre conteúdos e dados pessoais de natureza econômica do familiar inseridos em aplicação da internet. Isso abrange perfis em redes sociais utilizados para fins econômicos, como os de divulgação científica, literária ou empresarial.
Fonte: Especialistas consultados, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
 

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