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Coronavírus

Justiça autoriza restaurantes de Guarapari a abrirem até as 22 horas

Restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias estão liberadas para atendimento presencial até às 22h em Guarapari. Isso porque a prefeitura ...

Restaurantes proibidos de funcionar aos sábados e domingos

Última atualização

Restaurantes em Guarapari vão poder funcionar até 22 horas (Foto: Freepik)

Restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias estão liberadas para atendimento presencial até às 22h em Guarapari. Isso porque a prefeitura conseguiu na Justiça, nesta quarta-feira (19), reverter a decisão que anulava o decreto do prefeito Edson Magalhães.

Desta vez, a decisão foi do desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que entendeu que “não há elemento real que comprove o risco iminente da ação realizada por Guarapari superar todo o sistema de compensações de regras mais rígidas por ele (o Estado) estabelecida e transbordar os limites de seu território, repercutindo negativamente sobre outros municípios e causando prejuízos à finalidade da política regional de saúde”.

Diante da alegação, o desembargador informou que “em diversos momentos o município de Guarapari estabeleceu medidas mais restritivas do que as indicadas pelo Governo Estadual em seus Decretos e Portarias sobre o tema, sempre no exercício responsável de sua autonomia legislativa para organizar o território local e realizar, concorrentemente, ações em saúde pública, sem perder de vista a necessidade de atendimento da realidade local e de observância da finalidade indicada pelo ente estadual na política regional por ele estabelecida, ainda que por caminhos paralelos”.

E completa. “A ideia de que a municipalidade poderia editar apenas regras mais restritivas, assim avaliadas individualmente, não traduz a autonomia constitucional que estrutura a federação brasileira, mas sugere uma espécie de autorização/recomendação para que o município somente execute aquilo que foi previamente definido por outro ente. Não foi isso que o STF estabeleceu”, completa o desembargador.

Relembre

No final do mês de julho, o prefeito de Guarapari Edson Magalhães, suspendeu o decreto de nº 281/2020, que autorizava o atendimento presencial para restaurantes pizzarias, cafeterias e hamburguerias até às 22h. A decisão do prefeito foi pautada na determinação da justiça.

Na época, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), indicando que a cidade desrespeitava as normas estaduais de classificação de risco diante da pandemia do novo coronavírus.

O juiz declarou em sua decisão, que o prefeito não poderia expedir novos atos normativos que diminuam a proteção da população contra a Covid-19, em comparação aos decretos e portarias da esfera estadual e federal.

Após a decisão, a prefetura entrou com recurso em uma instância superior e teve a apelação atendida pelo TJES.

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