
A distribuição, que começou na semana passada, será realizada até sexta-feira (29) e vai contemplar 17 serviços de acolhimento, que, no total, receberão 60 mil máscaras cirúrgicas descartáveis, 18.374 máscaras N95 ou similar e 56 máscaras faceshield.
Segundo o MPES, a doação é realizada em um momento em que os idosos residentes nas instituições estão recebendo a primeira dose da vacina contra o novo coronavírus e são essenciais para aumentar a biossegurança nas ILPIs. Mesmo com a vacina as medidas de segurança são fundamentais no combate à Covid-19.
Além das mais de 78 mil máscaras doadas às ILPIs, o MPES ainda distribuirá mais 1.726 máscaras faceshield para profissionais da área da educação, a partir de critérios definidos pelo Centro de Apoio de Implementação das Políticas de Saúde (Caops) em conjunto com o Centro de Apoio de Implementação das Políticas de Educação (Caope) do Ministério Público.
Material pago por empresária que cometeu crimes tributários
O material doado decorre de um Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo MPES para o fornecimento de equipamentos de proteção contra a Covid-19, no valor total de R$ 250 mil, e foi pago por uma empresária que cometeu crimes tributários. No acordo, proposto pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central) e pela Promotoria de Justiça Criminal de Viana e homologado pela Justiça, também ficou estabelecido o pagamento total do dano tributário causado aos cofres públicos, no montante de aproximadamente R$ 12 milhões.
Conforme estabelecido no Acordo de Não Persecução Penal, homologado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Viana, no dia 11 de novembro de 2020, a empresária, que é do ramo de comércio eletrônico, teve prazo de até 30 dias para repassar ao MPES máscaras cirúrgicas descartáveis, máscaras padrão N95/PFF2 e faceshield. A empresa devedora depositará mensalmente um percentual do faturamento para amortizar gradativamente o débito, cumprindo o Termo de Afetação do Patrimônio já celebrado com o Estado do Espírito Santo.
Os acordos de não persecução penal são uma resposta mais rápida aos crimes cometidos, como nesse caso, que envolve crimes contra a ordem tributária. Essas medidas podem ser propostas em crimes de menor gravidade, que não forem cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, e quando a pena mínima for inferior a quatro anos, conforme prevê o Código de Processo Penal.