Após anunciar que vai autorizar redução de até 50% em salários e jornadas de trabalhadores, o governo se prepara para liberar um corte maior para setores mais atingidos pela crise econômica devido à pandemia do novo coronavírus. A redução poderá chegar a aproximadamente 67%, segundo a Agência Folha.
Na Medida Provisória (MP) que vai tratar sobre o tema, já estava prevista a autorização de uma redução de até metade das remunerações e carga horária para setores em geral. Mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, determinou que seja dada uma autorização especial para setores como bares, restaurantes, aviação e hotelaria.
Para empresas dessas áreas, a orientação é que seja autorizado um corte maior, de até dois terços (66,7%), de salários e jornadas dos empregados enquanto durar o estado de calamidade pública, segundo um interlocutor do ministro.
Nesse caso, a compensação dada pelo governo também será maior. Para os setores em geral, os trabalhadores que tiverem salários cortados receberão uma antecipação de 25% do valor que teriam direito mensalmente se perdessem o emprego e solicitassem o seguro-desemprego.
Nas áreas onde houver corte de até 67%, a contrapartida do governo para o trabalhador seria de um terço (cerca de 33%), informou um auxiliar de Guedes. Em conversas com técnicos, o ministro defendeu a medida e afirmou que o Brasil verá uma onda de demissões em massa se não houver flexibilização das regras da CLT neste momento de crise.

Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo, Valério Heringer, a redução de salários é matéria constitucional e exige a participação de sindicatos dos trabalhadores.
“O MPT considera que o melhor caminho é a negociação coletiva, transparente e legítima. A força maior pode legitimar algumas medidas, mas não a redução do salário sem a consequente diminuição de jornada”, afirmou.
O que muda
Férias
Férias antecipadas, sejam individuais ou coletivas, precisam ser avisadas com até 48 horas de antecedência e não podem durar menos que cinco dias.
Podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido. Ou seja, menos de um ano de contrato.
Quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para a antecipação das férias.
Profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas.
A remuneração referente às férias antecipadas poderá ser paga ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias. Mas, o empregador poderá também optar por pagar o um terço de férias até o final do ano, junto com o 13º, para quem tiver férias antecipadas.
Por exemplo: se o trabalhador iniciar suas férias em abril, receberá o valor respectivo até o quinto dia útil de maio. Já o um terço de férias poderá ser pago até a data de pagamento da segunda parcela do 13º salário, ou seja, em 20 de dezembro.
O Ministério da Economia e os sindicatos de trabalhadores não precisam ser informados da decisão por férias coletivas.
Antecipação de feriados
Empresas vão poder antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes. Já o aproveitamento de feriados religiosos depende da concordância do empregado, em manifestação individual e por escrito.
Feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer.
Segurança e saúde no trabalho
Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido pelos empregadores referentes a março, abril e maio poderá ser recolhido a partir de julho, sem juros, atualização ou multa. Esse pagamento poderá ser feito em até seis parcelas.
Abono anual
O pagamento do 13º dos aposentados e demais beneficiários do INSS será antecipado. O pagamento será feito da seguinte forma: 50% junto com o benefício de abril, e 50% junto com o benefício de maio.
Trabalhadores da saúde
O texto da MP permite que, no estado de calamidade pública, os estabelecimentos de saúde adotem escalas de horas suplementares entre a 13ª hora de trabalho e a 24ª horas de trabalho.
O trabalho além das 12 horas deverão ser compensadas no prazo de 18 meses depois de encerrado o estado de calamidade pública, que vai até o dia 31 de dezembro. Essas horas deverão ser compensadas com folgas ou remuneradas como hora extra.
Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Ou seja, que os trabalhadores pegarem o novo coronavírus no exercício da profissão.
Trabalhadores domésticos
Embora a MP 927 não tenha sido dirigida especialmente aos trabalhadores domésticos, suas normas podem ser aplicadas a esta categoria.
Corte de salários
A Medida Provisória 927 não traz artigos sobre o corte de salário dos trabalhadores, uma nova MP deve ser editada nos próximos dias.
Depois de anunciar que vai autorizar redução de até 50% em salários e jornadas de trabalhadores, o governo se prepara para liberar um corte ainda maior para setores atingidos mais severamente pela pandemia do novo coronavírus. A redução poderá chegar a aproximadamente 67%.
Fontes: MP 927; advogados empresariais e trabalhistas Carlos Eduardo Amaral, Gustavo Tavares e Victor Passos Costa; procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo Valério Heringer.