A Secretaria de Saúde da Serra (Sesa) vai abrir um novo agendamento nesta quarta-feira (9) para aplicação de doses da vacina contra a Covid-19. Entre os grupos que podem marcar a imunização está o de pessoas de 50 a 59 anos sem comorbidades.
O agendamento será aberto a partir das 18 horas, no site da prefeitura. No total, serão ofertadas 8.395 doses para os grupos prioritários. Confira todos logo abaixo.
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Para primeira dose, podem fazer o agendamento a população em geral entre 50 e 59 anos, pessoas com comorbidades da fase 1 (síndrome de down, deficiência mental/intelectual, obesidade mórbida, doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica em diálise, fibrose cística) e demais comorbidades da fase 2 que tenham idade entre 18 e 59 anos, além de idosos acima de 60 anos, grávidas e puérperas.
Também podem fazer o agendamento as pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), também na faixa etária de 18 a 59 anos; e trabalhadores da educação do ensino básico e superior.
Já para segunda dose, podem fazer o agendamento idosos com mais de 75 anos que receberam o imunizante da Fiocruz/AstraZeneca e trabalhadores da saúde.
A aplicação ocorrerá sexta-feira (11), sábado (12) e segunda-feira (14).
Documentos exigidos
Para se vacinar, todos deverão levar documento com foto e cartão de vacina. Os trabalhadores da educação devem levar a declaração emitida pela escola, conforme padronizado pela Secretaria Estadual de Educação (Sedu) – modelo em anexo.
Quem tem comorbidades deverá apresentar o laudo médico ou a declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz o tratamento ou a prescrição médica contendo a descrição da comorbidade. A receita de medicamentos não será aceita.
As pessoas com deficiências permanentes cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão apresentar documento com foto e serão aceitos como comprovação da condição laudo médico indicando a deficiência existente; declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz acompanhamento; cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente; documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
Para as condições de evidente deficiência permanente, a pessoa é isenta de apresentação de documento comprobatório.
Os laudos/declarações ficarão retidos na sala de vacinação e precisam ser de 2018 em diante. Por isso, é necessário que a pessoa leve o original do documento e a cópia.
