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Veja as atividades que não terão alteração na quarentena no Espírito Santo

O comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Alexandre Cerqueira, reforçou que todos os municípios serão reclassificados para o risco extremo a partir ...

Veja as atividades que não terão alteração na quarentena no Espírito Santo
- Filas enormes e carrinhos cheios em supermercados

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O comandante do Corpo de Bombeiros, Coronel Alexandre Cerqueira, reforçou que todos os municípios serão reclassificados para o risco extremo a partir desta quinta-feira (18).

Com isto, todas as atividades consideradas não essenciais estão restritas no Estado.

As medidas foram anunciadas durante uma coletiva de imprensa do governador Renato Casagrande e autoridades, concedida na tarde desta terça-feira (16).

Diante disto, foi elaborada uma lista de 24 atividades que estão autorizadas a operar enquanto este período de 14 dias estiver em vigor.

Veja as atividades permitidas:

1 – Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 – Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 – Atividades industriais;
4 – Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 – Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 – Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 – Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 – Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

9 – Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
11 – Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo ; para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 – Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
13 – Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
14 – Serviços funerários;
15 – Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 – Atividades da construção civil;
17 – Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 – Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 – Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 – Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 – Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
22 – Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
23 – Atividade de pesca no mar; e
24 – Atividade de locação de veículos.
 

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