São inúmeros os casos em que os síndicos eleitos não possuem tempo e condições de zelar pela manutenção e conservação da edificação, bem como gerenciar todas as atividades que demanda um condomínio, desde compras, folha de pagamento, organização de pessoal, enfim, todas as rotinas legais que devem ser cumpridas, o que gera responsabilidades.
Mas encontram nas empresas administradoras legalmente constituídas, registradas no Conselho Regional de Administração, e aptas a prestarem esses serviços de apoio a gestão condominial aos condomínios e síndicos, assegurando tranquilidade e segurança.
A relação entre os condomínios e administradoras é regido por contrato, elaborado na boa fé, princípio fundamental aplicado desde a negociação, realização e rescisão contratual, com cláusulas de fácil entendimento, especialmente nas obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
Empresas administradoras ofertam uma gama de serviços aos condomínios/clientes, prezando pela rapidez e eficácia na solução das demandas que lhe compete. Tal fato não retira do síndico a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços. Não deve o síndico isentar-se de suas obrigações, afinal, trata-se de uma cogestão, síndico e administradora trabalhando em conjunto para atender as necessidades do condomínio e dos condôminos.
O Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios no Estado do Espírito Santo (SIPCES) é a entidade representativa das empresas administradoras de condomínios e, dentro dos seus objetivos, coloca à disposição dessas uma grade de cursos para capacitação e treinamento dos colaboradores, assegurando que os serviços ofertados aos seus clientes sejam de qualidade e atualizados de acordo com a legislação vigente.
O mercado condominial possui empresas administradoras qualificadas, capacitadas e com estrutura de atendimento, o que gera qualidade, compromisso, ética e responsabilidade compartilhada. Diariamente o SIPCES esclarece dúvidas do segmento, o que demonstra outra realidade: estar filiada é uma oportunidade de obter conhecimento e compartilhar com os clientes.
“Não temos dúvidas da importância das empresas administradoras, mas é pacífico o desejo destas por regras concorrenciais, código de ética. Estamos trabalhando e esperamos atender esta demanda, em breve”, reforça o presidente do sindicato, Gedaias Freire da Costa.
Gedaias ressalta, ainda, que os síndicos não devem ficar atentos apenas a questão preço, mas colocar na balança a qualidade dos serviços prestados pelas empresas administradoras. “É preciso ver e conhecer a empresa contratada, sua experiência no setor, especialmente se possui estrutura para atender as suas necessidades. Contratar bem exige conhecimento. Fiscalizar é obrigação”.
Juntos, síndicos e administradoras devem ter um único desejo: atender bem as demandas diárias e intensas dos condomínios, com inúmeras obrigações legais (ambientais, trabalhistas fiscais, cíveis), entre outras.
