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Economia

1.500 são demitidos em um ano no Estado por espalhar notícia falsa

Seja no WhatsApp ou nas redes sociais, as notícias têm sido compartilhadas de forma cada vez mais velozes. Só que nem tudo o que é divulgado é ...

Última atualização

Empresário Antonio Perovano falou sobre um caso de notícia falsa que aconteceu em sua empresa (Foto: Dayana Souza / AT)

Seja no WhatsApp ou nas redes sociais, as notícias têm sido compartilhadas de forma cada vez mais velozes. Só que nem tudo o que é divulgado é verdadeiro e isso tem causado muitos transtornos, inclusive demissões.

Nos últimos 12 meses, cerca de 1.500 profissionais foram demitidos por espalhar notícias mentirosas — as chamadas fake news, em Inglês —, segundo o consultor de carreiras e psicólogo Elias Gomes.

O problema acontece tanto em empresas de pequeno e médio quanto nas de grande porte, em todo o Espírito Santo.

De acordo com o consultor de carreiras, a crise no País tem motivado os conteúdos mentirosos. Diante disso, há casos de falsas notícias de que empresas estão com dificuldades financeiras, que vão demitir funcionários, que estão falindo ou que os salários vão atrasar.

“Se a empresa está passando por dificuldade financeira, começa a enxurrada de notícias falsas, que são disseminadas como se fossem verdade. Tudo isso é divulgado principalmente nos grupos de WhatsApp e no Facebook. Tem um que fala por achismo e o outro que vai compartilhando. A notícia vai se alastrando igual fogueira.”

Ilustração: Léo RangelRegistro escrito vira prova e torna dispensa mais fácil

Se é mais fácil espalhar as “conversas de corredor” nas redes sociais, o ambiente digital também facilita a comprovação — e a consequente demissão por justa causa — por parte do empregador de que um funcionário está disseminando notícias falsas.

“Fica mais fácil documentar, objetivamente, quem foi o autor da colocação, quem passou a notícia para frente”, afirmou o juiz Marcelo Tolomei Teixeira, titular do 4º Juizado Especial Cível de Vitória.

Porém, o magistrado pondera que é preciso analisar a gravidade do caso, antes de tomar a decisão extrema de demitir por justa causa.

“Existem outras formas de punir um empregado, como advertência e suspensão. Há casos em que a Justiça do Trabalho pode avaliar que a justa causa foi muito exagerada e reverter a demissão”.

O advogado trabalhista Carlos Eduardo Amaral de Souza explicou que, se o empregado compartilhar fake news que não tenha relação com o trabalho, a legislação não prevê nenhum tipo de sanção.

No entanto, se a fake news for compartilhada pelo empregado utilizando alguma ferramenta de mídia ou rede social de seu empregador, é possível que esta conduta leve a justa causa, principalmente se existir normas internas de utilização desses meios e redes sociais que proíbem seu uso para finalidade alheia à prevista pela empresa.

“É importante que o empregador junte provas capazes de demonstrar a conduta grave e irregular do empregado, assim como eventuais prejuízos de ordem material e moral”, observou.

Em um dos casos, uma analista administrativa foi demitida depois de divulgar uma informação sobre a saúde do diretor da empresa.

“O diretor estava fazendo exames para um procedimento estético e ia recorrentemente ao médico. Só que foi espalhado na empresa que ele estava com um tipo de câncer. O desfecho foi a demissão dessa funcionária, mas sem que ela soubesse o motivo”.

Ele demonstrou preocupação com quem repassa informações falsas. “Em um ambiente organizacional, isso é muito perigoso e pode se reverter em justa causa, se for comprovado que houve má-fé.”

Sarah Rosado, CEO da Suprema Soluções em Pessoas, confirmou que há pessoas sendo demitidas por divulgar falsas notícias no ambiente virtual.

Ela aproveitou para fazer um alerta: “Estamos na era digital, e é importante mostrar personalidade, valores e dia a dia. Mas sempre com o cuidado de não emitir opiniões que desabonem empresas, líderes e colegas de trabalho”.
 

Veja mais sobre o tema no Jornal A Tribuna desta quarta-feira (1º)

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