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INFLAÇÃO

4 mil no Estado vão à Justiça para reduzir reajuste do aluguel

Há casos de sucesso com índice alterado no Judiciário

Um autônomo mostra que o aluguel de R$ 600 contribui para que seu orçamento fique zerado ao final de cada mês

Última atualização

Sem fechar as contas ao final do mês, cerca de 4 mil pessoas recorreram à Justiça na tentativa de reduzir reajuste de aluguel no Estado.

Nesse universo, segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Diovano Rosetti, 60% das ações são referentes a imóveis comerciais e 40% residenciais. 

Ele explica que a maioria das ações foi ingressada durante a pandemia, mas ainda há muitos processos em tramitação motivados pela inflação e a falta de capacidade de pagamento.

“A grande maioria dos casos o locatário pede para substituir os índices previstos no contrato, principalmente o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) que é formado por três índices. Um deles é a cotação do dólar e como houve essa questão da valorização da moeda estrangeira, o IGP-M deu um salto muito alto”, destacou o advogado.

De acordo com ele, os inquilinos pedem a substituição do IGP-M por outros índices, a exemplo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE).

O advogado presidente da Comissão Nacional de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alencar Ferrugini, confirma que várias pessoas têm procurado a Justiça para fazer revisão do contrato de aluguéis com base na perda financeira, tendo em vista os efeitos da pandemia.

“Em um processo, o inquilino pode alegar e comprovar uma perda salarial robusta e uma desvantagem contratual exacerbada. Mas poucos são os casos que se têm ocorrido êxito. A Lei de Locação dá a possibilidade de fazer a revisão contratual, mas não se pode sem tal previsão legal, judicializar com base meramente em prejuízo financeiro. Isso é temeroso e a jurisprudência ainda não está pacificada sobre este prisma”.

Para ele, nada é melhor do que um consenso antes do processo.

“Uma demanda judicial dessa natureza, onde não tem nada definido pela jurisprudência de forma mais concreta, é temeroso para ambas as partes. Deve haver um bom-senso entre o locador e locatário. Este tem de entender que achar um imóvel adequado para ele é difícil, e aquele precisa saber que achar alguém que alugue seu imóvel também é difícil. Ambos têm a perder com um processo”.

Processo por não ter como pagar

 













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Com a calculadora na mão, um autônomo de 45 anos, que pediu para o seu nome ser preservado, mostra que o aluguel de R$ 600 mensais contribui para que seu orçamento fique zerado ao final de cada mês.

Ele contou que já chegou a morar em aluguel social e até mesmo recorrer a ocupações.

“Aluguei uma casa em Maruípe (Vitória). O imóvel tem um quarto, sala, cozinha, banheiro e uma varanda. Moro sozinho, mas a inflação tem dado muita dor de cabeça”.

Seu aluguel é corrigido pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). “O dono do imóvel disse que vai aumentar o valor no mês que vem. Se não tiver como pagar, vou recorrer à Justiça”.

Índice previsto nos contratos já supera 30% em 12 meses

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) apresentou alta de 0,23% na primeira prévia deste mês, após avanço de 1,88% na mesma leitura de abril, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Em 12 meses, já acumula mais de 30%, sendo a segunda maior alta desde o fim da hiperinflação, com a implantação do Plano Real, em 1994. 

O resultado é uma notícia especialmente ruim para inquilinos de imóveis tanto residenciais quanto comerciais, já que o IGP-M é o principal indexador usado para corrigir anualmente o valor dos aluguéis.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) desacelerou de 2,04% na primeira prévia de abril para 0,17% nesta leitura, segundo a FGV.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) arrefeceu de uma alta de 1,60% para avanço de 0,30% no período, enquanto a variação positiva do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) passou de 1,03% para 0,67%.

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