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Cerca de 4.900 famílias no Estado vão ser beneficiadas com a prorrogação das regras que suspendem os despejos por dívidas de aluguel, por causa da situação emergencial da pandemia de covid-19.
A Lei 14.216/2020, sancionada em outubro do ano passado, já proíbe despejos e desocupações em imóveis residenciais e comerciais, em áreas urbanas, até 31 de dezembro. Na última semana, porém, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar estendendo a proibição até 31 de março de 2022.
Barroso considerou a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no País, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.
“A pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda cautela”, disse Barroso.
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O ministro também considerou que a lei aprovada no Congresso foi omissa em relação aos imóveis rurais e decidiu estender a proibição para essas unidades.
A regra revoga os despejos por ações judiciais em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1.200, e residenciais, de até R$ 600.
A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador, e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. Mesmo com esse adendo, porém, a medida preocupa o mercado imobiliário.
“Essa lei prorroga o problema em vez de resolver. Quem vai arcar com o prejuízo dos locadores quando esse período terminar?”, questionou o advogado Alencar Ferrugini, presidente da comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, no Espírito Santo (OAB/ES).
Ele argumentou ainda que o locador, mesmo com outras fontes de renda, como a aposentadoria, precisa dos valores dos imóveis para pagar as contas e sobreviver.
“Tem muita gente com problemas financeiros, cerca de 4.900 famílias com risco de despejo no Estado, então é positivo para elas, já que a inflação é bem alta. Mas o dono do imóvel também acaba desamparado”, completou o advogado Diovano Rosetti, especialista em Direito Imobiliário.