O Congresso Nacional restabeleceu o projeto de lei que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim deste ano, após derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto.
Com isso, cinco mil donos de imóveis no Estado terão de manter inquilinos inadimplentes até o fim ano.
A informação é fruto de levantamento feito pelo advogado do ramo imobiliário Diovano Rosetti, com base em dados fornecidos por corretores, imobiliárias e empresários do ramo.
“Deste cinco mil, 1.500 seriam da Grande Vitória. Mas não é uma lei que atinja todos os imóveis. Está limitada a aluguéis residenciais de até R$ 600 e de até R$ 1.200 para os comerciais”, explica Rosetti.
O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. Também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o pagamento.
“Mas há exceções. Essa lei não vale caso o imóvel seja a única propriedade do locador, ou seja, sua única fonte de renda. Se ele conseguir comprovar isso, poderá ocorrer o despejo”, detalha Rosetti.
Quando vetou o projeto, o presidente da República alegou que o texto daria um salvo-conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos.
Segundo o Presidente, a proposta estava em descompasso com o direito à propriedade e conduziria a quebras de contrato promovidas pelo Estado. Além disso, também argumentou que o projeto geraria um ciclo vicioso.
“É uma lei que não resolve problema nenhum, só joga o problema para mais para frente. Prejudica o locador, porque ele fica obrigado a ficar no prejuízo, sem receber o aluguel até o fim do ano. E o inquilino, no início do ano que vem, vai ter uma dívida enorme para pagar do mesmo jeito”, argumenta o advogado imobiliário Alencar Ferrugini.
O economista Ricardo Paixão, por sua vez, avalia que a proibição é uma forma de evitar perdas maiores para parte da população que sofre com o impacto da pandemia. “Esta é uma medida que dará uma proteção para a população que está sem recursos, inclusive o comércio, que foi afetado economicamente com a pandemia”.
Lei não deveria nem existir, diz sindicato
O presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo (Sindimóveis), Erivelton Moreira, criticou a transformação do projeto em lei.
“Essa lei não deveria nem existir. Como surgiu, deveria ter sido parada agora, pelo veto do Presidente. É algo inviável. Vai prejudicar o proprietário, que muitas vezes depende desse dinheiro para complementar a renda e pagar um plano de saúde, por exemplo. O inquilino só vai se endividar mais, porque na virada do ano vai ter de pagar o acumulado. Sobra até para o corretor de imóveis, que recebe uma porcentagem sobre o aluguel, e com isso vai ficar sem esse valor”, afirma.
Entenda: residência de até R$ 600 ao mês
Veto derrubado
- O projeto havia sido aprovado em julho deste ano, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
- A proposta retornou ao Congresso, que nesta semana derrubou o veto e restabeleceu o projeto, que segue para ser promulgado e virar lei.
Detalhes
- O projeto suspende, até o fim de 2021, despejos determinados em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600.
- Também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual.
- Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
Exceções
- A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais.
- Além disso, se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio, poderá solicitá-lo, concedendo 30 dias para a desocupação.
Fonte: Agência Senado.