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Economia

50 mil funcionários vão entrar em férias sem receber

Empresas do Estado vão alterar as férias de cerca de 50 mil funcionários, optando por pagar essas férias apenas após o retorno ao trabalho. Além ...

Fernando Otávio diz que aumento dos custos prejudica as empresas

Última atualização

Empresas do Estado vão alterar as férias de cerca de 50 mil funcionários, optando por pagar essas férias apenas após o retorno ao trabalho. Além disso, também será possível adiar o pagamento do adicional de um terço para até o fim do ano.

Esses são alguns dos pontos da Medida Provisória (MP) 1.046, que, ao lado da MP 1.045, que permite a suspensão ou redução da jornada e do salário dos empregados, entrou em vigor na última semana visando a flexibilização das regras trabalhistas durante o período da pandemia para evitar demissões e fechamento de empresas.

No total, as duas MPs devem evitar 185 mil demissões no Estado. As estimativas são do presidente do Conselho de Relações do Trabalho (Consurt), da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos.

“A MP permite que a empresa dê férias em um momento de menor produção e tenha força total quando a carga de trabalho aumentar”.

Fernando Otávio disse que as medidas do governo federal vão evitar 185 mil demissões no Espírito Santo (Foto: Divulgação / Findes)

A antecipação deve ser avisada ao menos 48 horas antes. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias, e podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento, como no caso de quem ainda não completou um ano de empresa.

Também será possível adiar o pagamento do adicional de um terço das férias até a data em que é devido o 13º salário (gratificação natalina). Além disso, em vez de pagar o valor referente às férias 48 horas antes do início do período de descanso, o empregador poderá pagar no mês seguinte até o quinto dia útil.

Já no caso dos trabalhadores da saúde, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área por meio de uma comunicação formal com antecedência de 48 horas.

A flexibilização será válida por 120 dias. Será possível também suspender o recolhimento do FGTS por 120 dias, além de compensar horas excedentes ou horas não trabalhadas no prazo de até 18 meses a partir do fim da validade da MP.

O juiz da 7ª Vara Trabalhista de Vitória Marcelo Tolomei, explica que a MP é constitucional. “A Constituição não impede que essa flexibilização ocorra. O empregador pode realizar as medidas tranquilo, pois há respaldo jurídico.”


Saiba mais


Medida Provisória 1.045/21

O que é?

  • Esta MP reinstitui o chamado Benefício Emergencial (BEM), programa do governo suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário, com parte do salário sendo pago por um benefício do governo.

Como funciona?

  • Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o BEm, uma compensação proporcional à redução salarial, calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (de R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Deve ser disponibilizado por quatro meses, e funcionará da seguinte forma:

  • Redução em 25%: A empresa paga 75% do salário e o governo 25%.

  • Redução em 50%: A empresa paga 50% do salário e o governo 50%.

  • Redução em 70%: A empresa paga 30% do salário e o governo 70%.

  • Suspensão temporária: Ao aceitarem o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.

Medida Provisória 1.046/21

Esta MP muda pontos relacionados as férias, feriados e FGTS. Confira:

Antecipação de férias

  • Deve ser avisada ao menos 48 horas antes. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias.

  • A prioridade deve ser para os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus. E as férias antecipadas podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento.

Suspensão de férias (saúde)

  • O empregador poderá, durante o prazo de 120 dias, suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais.

Pagamento de férias

  • O texto permite o adiamento do pagamento do adicional de um terço das férias, a critério do empregador, até a data em que é devida a gratificação natalina, o chamado “13º salário”.

  • Além disso, em vez de pagar o valor referente às férias 48 horas antes do início do período de descanso, o empregador poderá pagar no mês seguinte até o quinto dia útil.

Férias coletivas

  • As empresas poderão dar férias coletivas a seus empregados por um período de 120 dias. Os empregados devem ser avisados ao menos 48 horas antes, e não há necessidade de comunicação prévia a sindicatos da categoria, nem ao Ministério da Economia.

Teletrabalho

  • O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho por um prazo de 120 dias. O retorno ao regime presencial poderá ser feito a qualquer momento. A mudança deve ser informada ao empregado com pelo menos 48 horas de antecedência.

Manutenção de equipamento

  • A responsabilidade por aquisição e manutenção dos equipamentos necessários ao teletrabalho devem ser previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de 30 dias, a partir da data da mudança do regime de trabalho.

  • Eventuais reembolsos de despesas devem constar do contrato e não caracterizam verba de natureza salarial.

FGTS

  • O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser suspenso por 120 dias.

  • Os valores referentes a abril, maio, junho e julho (com vencimento em maio, junho, julho e agosto) poderão ser parcelados.

  • Serão até quatro parcelas, a serem pagas a partir do mês de setembro, sem multa.

Banco de horas

  • As empresas poderão implementar bancos de horas, por meio de acordo individual ou coletivo. A compensação pelas horas excedentes ou horas não trabalhadas poderá ser feita no prazo de até 18 meses a partir do fim da validade da medida provisória.

Saúde

  • A obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais de quem está trabalhando remotamente fica suspensa por 120 dias, exceto exames demissionais.

  • No caso de trabalhadores que estão atuando presencialmente, os exames devem ser feitos até 180 dias do prazo de vencimento de validade dos anteriores.

Fonte: Governo federal.

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