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ECONOMIA

52 mil podem parcelar dívida com a União

Esse é o total de microempreendedores individuais do Estado que têm parcelas do imposto em atraso e podem perder o CNPJ

Sede do Sebrae em Vitória: órgão oferece suporte ao empreendedor interessado em regularizar a situação

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Um total de 52 mil microempreendedores individuais (MEIs) do Espírito Santo, que estão com 12 parcelas ou mais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasadas, podem procurar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para regularizar a situação.

O acordo pode ser feito com parcelas mínimas de R$ 50 e o microempreendedor ainda pode dividir a dívida em até 60 vezes. No entanto, só é possível pagar uma parcela por mês.

Hoje, o Espírito Santo conta com 283 mil MEIs ativos, ou seja, que faturam até R$ 480 mil por ano. Do total, 18,37% estão inadimplentes. 

Dívidas

De acordo com o Sebrae, para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS no portal do Simples Nacional, informando CNPJ, CPF e código de acesso. 

O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas.

Dessa forma, os juros deixam de ser gerados. “Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e — para não esquecer de quitar as próximas — a dica é que  faça o débito automático dos boletos gerados”, aconselhou a analista do Sebrae-ES, Renata Braga.

É importante destacar que, além de multas e juros, caso a dívida não seja quitada, o MEI pode perder o CNPJ.  

Quem tem Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo.

“No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido”, explicou Renata. 

O microempreendedor só conseguirá cumprir o acordo e recuperar o CNPJ e seus benefícios se conseguir quitar a primeira parcela. “Se ela não for paga até a data de vencimento, será cancelada a solicitação e o empreendedor poderá fazer novo acordo”, alerta a analista. 

Importante destacar que a formalização do cidadão enquanto microempreendedor individual traz uma série de benefícios. 

“Além de receber um CNPJ, o MEI passa a ter acesso à Previdência e a estímulos, como linhas de crédito do governo”.

Crédito fica mais difícil com imposto em atraso

O não pagamento das parcelas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), segundo a analista do Sebrae-ES, Renata Braga,  pode prejudicar  o microempreendedor, impedindo que ele  tenha acesso a crédito, uma vez que o CPF dele também é afetado. 

“Isso pode influenciar negativamente nas próprias finanças do empreendedor, que pode ter problemas para abrir contas, nomear imóveis e veículos ou conseguir empréstimos e financiamentos, por exemplo.”

Renata falou também sobre outros prejuízos. “Eles são muitos: desde o cancelamento do CNPJ, caso o atraso conclua dois anos, e, consequentemente, a exclusão do Simples Nacional e a perda dos benefícios previdenciários”. 

A formalização do cidadão enquanto microempreendedor individual traz benefícios, mas também obrigações.

“O empreendedor precisa preencher mensalmente o relatório de despesas brutas e efetuar o pagamento do DAS, justamente para evitar a perda do CNPJ e de outros benefícios, como as linhas de crédito oferecidas pelo governo”, informou. 

Além dessas duas obrigações, o MEI deve efetuar a Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) até o dia 31 de maio e emitir notas fiscais para pessoas jurídicas. 

De acordo com a Receita Federal, mais de 4,4 milhões de empreendedores no País estão inadimplentes, o que representa cerca de um terço do total de inscritos.

“É importante destacar que o órgão vai enviar os débitos não regularizados para inscrição em Dívida Ativa da União e também do município ou do estado”, finalizou.


GUIA PARA SE REGULARIZAR


Acordo é cancelado se não pagar 1ª parcela

Pelo portal do governo federal

  • O empreendedor deve acessar o site www.gov.com.br/empresas-e-negocios.
  • Em seguida, clicar na aba esquerda escrita “Empreendedor”, depois em “Serviços para MEI” e, em seguida, em “Pagamento da Contribuição Mensal e Parcelamentos”.
  • Ao abrir uma nova página, o empreendedor deve selecionar o ícone “Consultar débitos inscritos em dívida ativa da União”.
  • Ao ser guiado para uma nova página, o empreendedor deve preencher o campo de cadastro com CPF ou CNPJ e senha.
  • Quem não for cadastrado, pode realizar na própria página.

Pelo portal do Simples Nacional

  • O MEI deve acessar o site https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
  • Do lado esquerdo da tela, na parte superior, clicar em “Simei Serviços”.
  • Em seguida, rolar a tela até a área de “Parcelamento” e, em seguida, clicar na chave de acesso ao lado de “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
  • Será solicitado o CNPJ, CPF e o código de acesso do empreendedor.  Depois, ele deve digitar os caracteres ao lado para validar seu acesso e clique em “Continuar”.
  • Nas opções que estão abaixo dos dados do MEI, ele deve selecionar “Pedido de Parcelamento”. Em seguida, clicar na opção “Sim”.
  • O site mostrará uma relação com os débitos e irá propor uma opção de parcelamento de acordo com o valor da  dívida (não é possível alterar essa opção). Se o contribuinte concordar, deve clicar em “Continuar” para confirmar a solicitação.
  • Depois de parcelar o que estiver atrasado em relação ao imposto do MEI, o contribuinte irá receber o “Recibo de Adesão”.
  • No final da página, ele tem acesso à parcela do DAS. Após o primeiro pagamento, o empreendedor pode solicitar débito automático na área “Parcelamento MEI”.

Acordo

  • A aprovação do acordo depende do pagamento da primeira parcela. Se ela não for paga até a data de vencimento, será cancelada a solicitação e o empreendedor poderá fazer um novo acordo.

Desistência

  • O MEI pode cancelar o pedido de acordo (tendo pagado ou não a primeira parcela). No entanto, só é possível fazer um acordo por ano. Então, se cancelar, ele não conseguirá fazer uma nova solicitação durante um tempo.

Inadimplência

  • Se o MEI não pagar os débitos atrasados, a Receita Federal pode enviar a dívida à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para inscrição em Dívida Ativa da União. Depois disso, o acordo deve ser feito diretamente com a instituição.

Atendimento digital

  • Vale lembrar que o DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
  • O sebrae-es também atende pelo WhatsApp  (27) 3041-5500.

Fonte: Sebrae-ES e pesquisa AT

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