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Economia

6.979 no ES vão receber a partir de R$ 97 mil por precatórios

Pagamentos somam R$ 58 bi no País e vão cair na conta este mês, para valores acima de R$ 97 mil, com prioridade para idosos

Dinheiro deve ser liberado aos beneficiários nas próximas semanas após decisão judicial definitiva
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Rodrigo Péret

Formado em Jornalismo pela Faesa em 2017 e atualmente cursando o último período de Direito na Multivix Vitória, Rodrigo Péret está em A Tribuna desde 2019, onde atua como repórter de Política e Economia, ocasionalmente atuando como colunista de Plenário. Paralelamente, colabora para o portal Wrestlemaníacos, especializado em Pro-Wrestling, desde 2011.

Última atualização


O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o montante de R$ 58 bilhões para o pagamento de precatórios federais para 237.711 beneficiários – sendo cerca de 6.979 no Espírito Santo – que moveram e ganharam 141.608 processos, coletivos e/ou individuais.

No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que tem sede no Rio de Janeiro e engloba o Espírito Santo, há 23.264 beneficiados que vão receber precatórios frutos de 13.326 causas. De acordo com o TRF-2, os moradores do ES representam 30% desse total de beneficiados. Ao todo, os valores referentes ao TRF-2 somam pouco mais de R$ 6,4 bilhões.

Os pagamentos foram liberados para os tribunais na terça-feira (31) e têm previsão de disponibilização na conta dos beneficiários até a primeira quinzena deste mês, conforme comunicado do TRF-2 publicado no início do mês passado.

Precatórios são quantias pagas pelo ente público condenado em processo judicial, sem a possibilidade de apresentar mais recursos. Ele ultrapassa o teto de 60 salários mínimos, isto é, R$ 97.260, diferentemente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), abaixo desse patamar.

Do valor total de precatórios, quase R$ 32 bilhões são relativos a precatórios alimentícios e R$ 26 bilhões de natureza comum.

Os precatórios de natureza alimentícia são aqueles que decorrem de ações judiciais relacionadas a salários, vencimentos, proventos, pensões e complementações, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Já os de natureza comum podem ser desapropriações e tributos, por exemplo.

A Constituição prevê que os débitos de natureza alimentícia cujo titular tenha 60 anos ou mais na data de expedição do precatório, ou tenha alguma doença grave, terão preferência no depósito.

A advogada previdenciarista Luiza Simões explicou que o alto número de processos ocorre porque a Previdência Social é um sistema de grande escala. Já a advogada Renata Prado cita casos de clientes que receberam valores elevados no Espírito Santo.

“Tenho alguns clientes que conseguiram mais de R$ 300 mil cada um. Alguns eram médicos que não tiveram reconhecido o período de atividade especial e entraram com ação. Há também o caso de um funcionário de multinacional exposto a agente nocivo, que obteve cerca de R$ 400 mil em precatórios”.

União vai pagar R$ 44,9 bilhões para 200 mil no ano que vem

A União deverá pagar R$ 44,9 bilhões em precatórios em 2027, segundo relatório divulgado na última sexta-feira (24) pela Secretaria de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento.

Os valores correspondem a dívidas judiciais definitivas, quando não cabe mais recurso, e serão pagos a mais de 200 mil beneficiários.

As regras para esses pagamentos foram alteradas recentemente por emenda constitucional, que prevê a reincorporação gradual dessas despesas às metas fiscais até 2036.

O total previsto para 2027 é inferior ao de 2026. Segundo o governo, a redução se deve principalmente à mudança no prazo de envio das informações pelo Judiciário, antecipado de abril para fevereiro, e à alteração no indexador da dívida, que passou da Taxa Selic (juros básicos da economia) para a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 2% ao ano.

Saiba Mais 

Valores pagos após decisão judicial

  • Principais motivos das ações que resultam em precatórios
  • Negativa indevida de benefício: ocorre quando o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão é negado, mesmo com o segurado cumprindo os requisitos legais.
  • Cancelamento indevido: benefícios concedidos são suspensos ou cessados após revisões ou perícias que o segurado considera equivocadas.
  • Erro no cálculo do valor do benefício: o valor pago pode ficar menor que o correto quando contribuições não são consideradas ou quando há erro no cálculo da renda mensal.
  • Desconsideração de períodos de contribuição: tempo rural, atividade especial, trabalho sem registro ou contribuições como autônomo podem não ser reconhecidos pelo órgão.
  • Erro na data de início do benefício: o pagamento começa em data posterior ao protocolo do pedido, o que gera perda de valores retroativos.
  • Demora excessiva na análise do pedido: o órgão pode levar muitos meses ou até mais de um ano para analisar requerimentos ou marcar perícias.
  • Perícias médicas contestadas: nos casos de auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, o segurado pode discordar do resultado da perícia realizada.
  • Recusa de documentos ou exigências consideradas indevidas: o órgão pode exigir documentos não previstos em lei ou recusar provas apresentadas.
  • Negativa de averbação de tempo de contribuição: situações como reconhecimento de atividade especial ou tempo rural podem ser negadas administrativamente.
  • Problemas na emissão de certidões previdenciárias: casos de demora ou negativa para emissão de certidão de tempo de contribuição.

Diferenças

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão público pague uma dívida resultante de decisão judicial definitiva, quando não cabe mais recurso.

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) segue a mesma lógica, mas é utilizada para valores menores.

Grande parte dos precatórios expedidos pela Justiça Federal é de natureza alimentar, tendo como devedores órgãos da União ou entidades públicas federais, como: Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, INSS, universidades federais, Banco Central e Incra, por exemplo.


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